10/06/2021 às 22h55min - Atualizada em 10/06/2021 às 22h55min

Calendário para vacinação contra febre aftosa e brucelose vai até 30 de junho

Criadores de bovinos e bubalinos do estado de São Paulo têm até dia 30 de junho para cumprir o calendário de vacinação contra febre aftosa e brucelose no rebanho. A Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo prorrogou o prazo da campanha de vacinação para esses animais devido à às dificuldades de aquisição de frascos de vacinas contra febre aftosa, que ocorreu durante o mês de maio e afetou vários municípios do estado. Com a extensão do calendário, também foi prorrogada a data para declarar a vacinação nos animais. O prazo agora é até 7 de julho de 2021.

Desde os primeiros relatos de escassez de vacinas contra febre aftosa em diversas regiões do Estado a Coordenadoria vem recolhendo e buscando informações perante o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal (Sindan), o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e ao setor produtivo a fim de que fosse avaliada e viabilizada a prorrogação da etapa de vacinação de maio de 2021”, disse o médico veterinário Willian Alves Correa, diretor do Centro de Defesa Sanitária Animal (Cedesa), da Coordenadoria.

A vacinação contra a febre aftosa é para bovinos e bubalinos de todas as idades. Já a vacina contra a brucelose deve ser aplicada em fêmeas bovinas e bubalinas, com idade entre três e oito meses contra a brucelose.

Declaração Aftosa e Brucelose
Além dos bovinos e bubalinos que foram vacinados contra a febre aftosa devem ser declarados todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suídeos (suínos, javalis e javaporcos), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).
Contra a brucelose devem ser declaradas todas as bezerras bovinas e bubalinas que foram vacinadas (com idade entre três e oito meses) durante o primeiro semestre de 2021.

A mesma legislação prorroga para o dia 07 de julho de 2021 o prazo para a entrega do certificado de vacinação contra a brucelose e febre aftosa junto aos estabelecimentos de beneficiamento de leite ou produtos lácteos e entrepostos de leite, entre outros congêneres.

Como as medidas de combate à Covid-19 ainda estão sendo realizadas é importante que o criador continue adotando formas de minimizar o contato social para adquirir as doses da vacina, agendando quando possível, a entrega diretamente na propriedade rural.

Outra medida adequada é optar por declarar as vacinações pela Internet, através do sistema Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), em www.gedave.sp.gov.br. Quando não for possível, o produtor poderá encaminhá-la por e-mail ou, em último caso, deverá entrar em contato com as regionais através dos telefones e endereços eletrônicos disponíveis no site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (www.defesa.agricultura.sp.gov.br) para realizar o procedimento por meio presencial, através de agendamento prévio.

(Com informações da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo)

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