Decreto publicado nesta terça-feira (29) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) proíbe a “queimada controlada” em todo país por um período de 120 dias. O Decreto 10.735 está publicado no Diário Oficial da União (DOU) e tem assinatura do novo ministro do Meio Ambiente, Joaquim Alvaro Pereira Leite.
Pelo decreto presidencial, a partir desta terça (29) estão proibidas, em todo território nacional, queimadas com emprego do fogo para práticas de produção e manejo de áreas agropastoris e florestais, e para fins de pesquisa científica e tecnológica. Para ser empregada, a queima controlada precisa de autorização prévia do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sinama).
A suspensão, porém, não vale para casos como queimadas que visam práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais.
O Decreto também não se aplica às práticas agrícolas de subsistência das populações tradicionais e indígenas e em atividades de pesquisa científica realizada por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente.
Também será necessária autorização do órgão competente nos casos em que a queima controlada seja feita para controle fitossanitário. Por fim, o decreto informa que as queimas controladas em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal só poderão ser empregadas quando “imprescindíveis à realização de práticas agrícolas”, mas que, para isso, é necessária a autorização prévia do “órgão ambiental estadual ou distrital”.
Para garantir o cumprimento do Decreto, as tropas irão trabalhar nessas áreas pelo período de 28 de junho a 31 de agosto de 2021.
Melissa Cerozzi (com informações da Agência Brasil)