26/04/2024 às 08h27min - Atualizada em 26/04/2024 às 08h27min

​CMN ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar

Medidas visam aprimorar processos operacionais relacionados ao ressarcimento do bônus de desconto

- Da Redação, com Canal Rural
Foto: Reprodução
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, por meio de resolução publicada nesta quinta (25), ajustes nas normas do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), vinculado ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Segundo comunicado do Ministério da Fazenda, os ajustes procuram aprimorar e padronizar os processos operacionais relacionados ao ressarcimento do bônus de desconto do PGPAF às instituições financeiras pelo Tesouro Nacional. A pasta enfatizou que não houve alterações nas regras de acesso ao programa nem para a concessão do bônus aos agricultores familiares.

O PGPAF, vinculado ao Pronaf, tem como objetivo garantir a remuneração dos custos variáveis de produção aos agricultores familiares que contratam financiamentos de custeio e investimento pelo Pronaf.

O programa assegura aos agricultores familiares a indexação do financiamento a um preço de garantia igual ou próximo do custo variável de produção, nunca inferior ao estabelecido na Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM).

O bônus de desconto é concedido ao agricultor na parcela do financiamento e é calculado com base na diferença entre o preço de garantia de cada produto para o ano agrícola e o preço médio de comercialização praticado no mês anterior ao pagamento do financiamento.

A resolução estabelece que as instituições financeiras devem transferir à União o valor da subvenção econômica atualizado monetariamente em casos de aplicação irregular ou desvio dos recursos de operações de crédito e de concessão irregular da subvenção econômica. Além disso, o Secretariado do Tesouro Nacional (STN) poderá questionar as instituições financeiras sobre os valores apresentados do bônus.

Conforme a resolução, a instituição financeira só pode conceder o bônus de desconto do PGPAF para os mutuários que possuírem Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) válida ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf) cadastrados no sistema do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar na data de pagamento da prestação.

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