24/04/2024 às 08h37min - Atualizada em 24/04/2024 às 08h37min
'Mais uma vitória importante', diz presidente da FPA sobre suspensão do marco temporal
Deputado Pedro Lupion comemorou a ação e destacou a constitucionalidade da lei, além do prazo para apresentação de propostas
- Da Redação, com Notícias Agrícolas
Foto: Divulgação Site / Câmara dos Deputados O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), tomou uma decisão que repercutiu nos corredores políticos e jurídicos do país. Ao suspender todas as ações que questionavam a constitucionalidade da lei do Marco Temporal, promulgada pelo Congresso Nacional no início de janeiro, Mendes gerou um impacto. O presidente da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), expressou nesta terça-feira (23) sua satisfação com a ação do ministro e destacou a importância da medida para o atual momento do país.
"A decisão manteve clara a constitucionalidade desta lei. Se a Funai, a partir de agora, quiser demarcar, vai ter que cumprir a lei que nós aprovamos no Congresso, reconhecendo essa legalidade. Eu espero que com esta decisão a gente abra portas importantes no Supremo para dialogar e buscar uma solução definitiva para todo este imbróglio e garantir o direito de propriedade aos produtores rurais brasileiros", afirmou Lupion.
Na decisão proferida por Mendes, um prazo de 30 dias foi estabelecido para o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, bem como representantes do Congresso, da AGU (Advocacia Geral da União) e da PGR (Procuradoria Geral da República), apresentarem "propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações". Essa determinação reflete o reconhecimento pelo ministro de um "aparente conflito" entre o decidido pelo STF e o aprovado pelo Congresso, o que abre espaço para a insegurança jurídica.
Diante das ameaças que pairavam sobre a lei do Marco Temporal, o presidente da FPA enfatizou que essa decisão de Gilmar Mendes "é mais uma vitória importante, com a colaboração enorme da FPA e de toda sua equipe, com o reconhecimento da lei que aprovamos no Congresso Nacional".
Processo de conciliação iniciado
Além da suspensão das ações questionando a lei, Mendes deu início a um processo de mediação e conciliação no âmbito do STF. O objetivo é buscar uma solução sobre o reconhecimento, demarcação, uso e gestão de terras indígenas, evitando decisões judiciais conflitantes que poderiam causar prejuízos às partes envolvidas, sejam comunidades indígenas, entes federativos ou particulares.
A liminar concedida pelo relator nas ações que questionam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal reconheceu não apenas a questão da segurança jurídica, mas também a importância de pacificar o conflito social relacionado ao tema.
Contexto e impasse
O caso envolvendo o marco temporal teve um desdobramento peculiar. Em setembro do ano passado, o STF concluiu a apreciação do marco temporal e estabeleceu que "a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 05 de outubro de 1988 ou da configuração do esbulho, como conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição".
Entretanto, antes da decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional aprovou uma lei que restabeleceu o marco temporal para incidir somente sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros e por eles habitadas em 5 de outubro de 1988. Esta lei teve parte de seus dispositivos vetados pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional, resultando na promulgação das partes vetadas.
Diante desse cenário, diversos partidos políticos e entidades de defesa dos direitos dos povos indígenas acionaram o Supremo, resultando nas ações que foram agora suspensas pela decisão de Gilmar Mendes.
A busca por soluções
Agora, com o processo de conciliação e mediação em andamento, as partes envolvidas têm a oportunidade de apresentar propostas para solucionar o impasse político-jurídico. Mendes estabeleceu o prazo de 30 dias para que os autores das ações, os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República iniciem esse procedimento conciliatório.