24/09/2021 às 16h34min - Atualizada em 24/09/2021 às 16h34min

Ministério regulamenta a utilização de drones na agricultura

Portaria do Ministério da Agricultura e Abastecimento (MAPA) desta sexta-feira (24) regula a utilização de drones no agronegócio, para a aplicação de agrotóxicos, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes. Drones são aeronaves conduzidas via remota.

Segundo Ministério, “com drones ocupando cada vez mais espaço na agricultura e na pecuária, a regulamentação visa simplificar os procedimentos e adequar as exigências legais as especificidades desta tecnologia, já que, em diversos aspectos, se diferencia das aeronaves tripuladas”.

As aeronaves e as operações terão que ser registradas no MAPA de forfma automatizada via Sipeagro. Os operadores necessitarão possuir profissional qualificado com curso específico, designado como aplicador aeroagrícola remoto, e, em determinados casos, necessitarão também de responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, para coordenar as atividades.

Já com relação as aeronaves, estas deverão estar devidamente regularizadas junto a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

A chefe da Divisão de Aviação Agrícola, Uéllen Lisoski, informa que esperar “que a normativa traga a segurança jurídica necessária para os operadores, ao mesmo tempo que garanta a harmonização e a segurança das operações e uso responsável da tecnologia. A norma também servirá como um ‘norte’ para a coordenação e a fiscalização das atividades, tanto por parte do Mapa, como por parte dos órgãos estaduais, responsáveis pela fiscalização do uso de agrotóxicos”.

A segurança operacional deve envolver todo o processo de aplicação, desde o preparo da calda, o monitoramento das condições ambientais durante a aplicação e o registro e arquivamento dos dados de cada operação, de forma que possam ser auditados, sempre que necessário, afirma a assessoria de imprensa do Ministério da Agricultura.

As regras visam a segurança da equipe de trabalho e de terceiros, e englobam ainda distâncias mínimas de zonas sensíveis, a serem respeitadas durante as aplicações, de modo a se evitar problemas ambientais e visando a saúde da população.

 

Da Redação, com informações do MAPA.


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