01/07/2024 às 08h56min - Atualizada em 01/07/2024 às 08h56min

CMN define novas alíquotas do Proagro por cultura e município

Medida visa conter gastos do programa e enfrentar riscos climáticos crescentes

- Da Redação, com Canal Rural
Foto: Reprodução
O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou que as alíquotas dos adicionais pagos pelos produtores rurais no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e no Proagro Mais agora serão estabelecidas conforme a cultura, microrregião e município da propriedade rural. As mudanças foram oficializadas por meio de resoluções publicadas no último sábado, 29, pelo Banco Central. Anteriormente, a alíquota era calculada por cultura e região de plantio.
 
A tarifa do Proagro, conhecida como adicional, é semelhante ao prêmio pago pelos produtores na contratação do seguro rural e corresponde a um percentual do valor a ser coberto pelo Proagro ou Proagro Mais. O programa está sendo reavaliado pelo governo devido aos elevados gastos dos últimos anos e aos riscos crescentes de fenômenos climáticos adversos.
 
De acordo com a nova resolução, o Banco Central, gestor do Proagro, deverá apresentar anualmente, em articulação com os ministérios das áreas econômica e agropecuária, cálculos atuariais para a avaliação das alíquotas de adicional do programa.
 
Propriedades irrigadas sem cobertura contra seca e empreendimentos de ameixa, maçã, nectarina ou pêssego com proteção contra granizo receberão um subsídio de 50% da alíquota tanto no Proagro Tradicional quanto no Proagro Mais. Produtos cultivados em sistema de produção de base agroecológica ou orgânica, ou em transição para esse sistema, não terão direito aos descontos na tarifa, mas terão alíquotas de 2% se enquadrados no Proagro Mais e de 4% se enquadrados no Proagro Tradicional. Propriedades irrigadas e com cobertura contra seca não terão direito ao desconto da alíquota.
 
O CMN também alterou as regras sobre o limite de comunicações de perdas no Proagro. Na safra 2024/25, propriedades de arroz, feijão verão, olerícolas e culturas permanentes não serão vedadas ao enquadramento no programa caso extrapolem o limite de perdas. Atualmente, há um limite de até sete acionamentos de perdas em cinco anos por Cadastro Ambiental Rural (CAR) da propriedade.
 
O Conselho também permitiu que não sejam contabilizadas no limite as comunicações de perdas realizadas entre 30 de abril de 2024 e 30 de junho de 2024 em municípios do Rio Grande do Sul que tenham situação de emergência ou estado de calamidade pública decretada e reconhecida pelo governo federal. As novas regras permitem que, quando o mesmo CAR é utilizado por mais de uma unidade familiar de produção, o produtor possa ser enquadrado no Proagro mesmo superando o limite de sete acionamentos em cinco anos.

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