21/09/2022 às 10h40min - Atualizada em 21/09/2022 às 10h40min

Ministro André Mendonça altera ICMS do etanol para garantir competitividade

O ministro André Mendonça determinou aos estados, ao Distrito Federal e ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que alterem a tributação pelo ICMS do etanol hidratado a fim garantir o diferencial competitivo desse combustível em patamar igual ou superior à gasolina comum.

A alteração deve ter como referencial a data de 15 de maio de 2022. Em compensação financeira à determinação, a União deve reduzir as parcelas das dívidas dos estados e do Distrito Federal às perdas da arrecadação decorrentes da redução da alíquota que sejam superiores a 5% em relação a 2021, independente de formalização de aditivo contratual.

O ministro também prorrogou, por 30 dias, o prazo de cumprimento de decisão anterior em relação ao etanol anidro e ao biodiesel e concedeu prazo adicional, também de 30 dias, para que os estados e Distrito Federal implantem o regime monofásico previsto na lei complementar. Nesse regime, o ICMS passa a ser recolhido uma vez na cadeia produtiva dos combustíveis.


Da Redação, com informações da Rádio Justiça (STF)

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