O ministro André Mendonça determinou aos estados, ao Distrito Federal e ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que alterem a tributação pelo ICMS do etanol hidratado a fim garantir o diferencial competitivo desse combustível em patamar igual ou superior à gasolina comum.
A alteração deve ter como referencial a data de 15 de maio de 2022. Em compensação financeira à determinação, a União deve reduzir as parcelas das dívidas dos estados e do Distrito Federal às perdas da arrecadação decorrentes da redução da alíquota que sejam superiores a 5% em relação a 2021, independente de formalização de aditivo contratual.
O ministro também prorrogou, por 30 dias, o prazo de cumprimento de decisão anterior em relação ao etanol anidro e ao biodiesel e concedeu prazo adicional, também de 30 dias, para que os estados e Distrito Federal implantem o regime monofásico previsto na lei complementar. Nesse regime, o ICMS passa a ser recolhido uma vez na cadeia produtiva dos combustíveis.
Da Redação, com informações da Rádio Justiça (STF)