Seguradoras habilitadas no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) pagaram R$7,7 bilhões em indenizações aos produtores rurais entre janeiro e junho de 2022. Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o valor representa um crescimento nominal de 352% sobre os R$1,7 bilhão pagos no mesmo período do ano passado.
Se comparado ao ano anterior, o valor pago no primeiro semestre deste ano já supera o valor total pago em 2021, que foi de R$5,4 bilhões. Os dados foram publicados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).
O diretor do Departamento de Gestão de Riscos do Mapa, Pedro Loyola, ressalta que os números mostram a importância do seguro rural e reforçam a necessidade de fortalecimento do PSR.
“Iniciamos o ano de 2022 com um orçamento de R$990 milhões para apoiar a contratação das apólices em todo o país, porém já solicitamos uma suplementação de R$710 milhões para o Programa, pois os preços dos principais produtos segurados, como a soja e o milho, aumentaram significativamente. Além disso, o custo das apólices também sofreu reajuste devido à alta sinistralidade observada nas últimas safras”.
Na semana passada, a Junta de Execução Orçamentária (JEO) do governo aprovou parte da demanda solicitada de R$200 milhões. Mas será preciso aprovar a normativa suplementar para efetivar a liberação do recurso.
De acordo com Loyola, o Mapa continuará buscando o valor total da suplementação solicitado. “Com os R$990 milhões teremos apenas 8 milhões de hectares segurados, muito menor que os 14 milhões cobertos em 2021. O PSR necessita de R$1,7 bilhão para 2022. Além disso, para a Lei Orçamentária Anual de 2023 a meta é buscar R$2 bilhões”.
Contratação
O produtor que tiver interesse em contratar o seguro rural deve procurar um corretor ou uma instituição financeira que comercialize apólice de seguro rural. Atualmente, 16 seguradoras estão habilitadas para operar no PSR. O seguro rural é destinado aos produtores pessoa física ou jurídica, independente de acesso ao crédito rural.
A subvenção econômica concedida pelo Ministério da Agricultura pode ser pleiteada por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive ou produza espécies contempladas pelo Programa.
Da Redação, com Mapa