O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na quinta-feira (26), a suspensão da Lei nº 12.709/2024, que estabelece o fim dos incentivos fiscais para empresas signatárias da Moratória da Soja em Mato Grosso. A decisão cautelar foi concedida após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que questionou a validade da legislação.
Sancionada em outubro de 2024, a Lei nº 12.709/2024 impõe novos critérios para a concessão de incentivos fiscais no estado e, na prática, impede que as empresas aderentes à Moratória da Soja recebam tais benefícios. A medida estava prevista para entrar em vigor no próximo dia 1º de janeiro de 2025.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada pelo PCdoB em 23 de dezembro, com o apoio de outros partidos como PSOL, Partido Verde e Rede Sustentabilidade. A Moratória da Soja, estabelecida em 2006 pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), proíbe a compra de soja produzida em áreas do bioma Amazônia que tenham sido desmatadas após julho de 2008.
Em resposta à decisão, a Aprosoja Mato Grosso aguarda um posicionamento oficial sobre o tema. A entidade defende os direitos dos trabalhadores rurais e trabalha em conjunto com os produtores para garantir o cumprimento do Código Florestal Brasileiro. O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, afirmou que a associação recorrerá ao STF para manter as sanções contra as empresas signatárias da Moratória da Soja, com o objetivo de assegurar a preservação ambiental e o cumprimento das legislações ambientais vigentes.