03/12/2024 às 13h14min - Atualizada em 03/12/2024 às 14h00min

​Imposto sobre transporte de grãos no Maranhão gera polêmica e risco de bitributação

Nova taxação de 1,8% substitui tributo derrubado na Justiça e pode enfrentar novos questionamentos

- Da Redação, com Canal Rural
Foto: Reprodução
A Lei 12.428/2024, aprovada pelo estado do Maranhão, recria a Contribuição Especial de Grãos (CEG), que prevê uma alíquota de 1,8% sobre o valor da tonelada de soja, milho, milheto e sorgo. O tributo, que passa a valer no final de fevereiro de 2025, substitui a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG), revogada em junho deste ano por decisão judicial, após ser considerada uma bitributação pelos tribunais.
 
Anteriormente, a TFTG cobrava 1% sobre o transporte dessas commodities, mas foi derrubada pela juíza Alexandra Ferraz Lopez, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. A magistrada considerou que a taxa tinha o mesmo fato gerador do ICMS, configurando cobrança dupla, o que viola a Constituição Federal. Agora, o estado argumenta que a nova CEG está alinhada à Reforma Tributária, que autoriza contribuições para manutenção de fundos estaduais existentes em 30 de abril de 2023.
 
O advogado tributarista Leandro Genaro alerta que a CEG traz alíquota maior e penalidades severas, além de custos adicionais para exportações e insegurança jurídica. “Essa tentativa de substituir uma taxa por outra é questionável e passível de contestação judicial”, avalia Genaro. Ele recomenda que produtores afetados, especialmente aqueles com operações interestaduais ou de exportação, analisem o impacto da nova cobrança para evitar prejuízos e ações indevidas.
 

 

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