21/09/2023 às 09h15min - Atualizada em 21/09/2023 às 09h15min

STF: Votação chega a placar de 5 a 2 contra o marco temporal nas terras indígenas

Ministro Dias Toffoli reforça argumento de que Constituição não estabelece marco temporal

- Da Redação, com Canal Rural
Foto: Reprodução Twitter / STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguiu, nesta quarta-feira (20), com o julgamento sobre a validade do marco temporal das terras indígenas, resultando em uma votação de 5 a 2 contra a tese. O ministro Dias Toffoli proferiu seu voto, reforçando a visão de que a Constituição não fixa um marco temporal para o reconhecimento dos direitos indígenas. O julgamento foi suspenso e terá continuidade na quinta-feira (21), às 14h00.

Segundo o entendimento de Toffoli, a proteção constitucional dos direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas não está vinculada à existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988. Até o momento, além de Toffoli, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cristiano Zanin se manifestaram contrários ao marco temporal, enquanto Nunes Marques e André Mendonça se posicionaram a favor.

A tese defendida por proprietários de terras sustenta que os indígenas só teriam direito às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época, uma visão contestada pelas comunidades indígenas.

O processo que gerou esse debate trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, com parte da terra questionada pela procuradoria do estado.

Este julgamento detém a característica de repercussão geral, o que significa que orientará todas as instâncias do Judiciário em casos similares relacionados às terras indígenas no Brasil.

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