Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabelece novas regras que já estão em vigor para os padrões de classificação para o café torrado comercializado no Brasil.
As novas regras, que definem novos padrões, atende demanda apresentada pelo setor e com o padrão oficial definido. O órgão fiscalizador poderá verificar e controlar a qualidade, as condições higiênico-sanitárias e a identidade dos produtos oferecidos aos consumidores. Essas medidas podem aumentar o consumo e a exportação do café.
Algumas mudanças estarão expostas nas embalagens para facilitar a identificação pelo consumidor, como a espécie de café, o ponto de torra e a denominação “fora de tipo” caso o produto não consiga atingir os padrões mínimos de cafeína, extrato aquoso e a nota de qualidade global da análise sensorial estabelecidos pela Portaria.
As alterações querem garantir a qualidade do café torrado para todos os tipos produzidos, consumidos e exportados. Atualmente, na comercialização desse produto, os consumidores baseiam-se na qualidade expressa na embalagem ou na fidelidade a uma marca, onde se cria uma expectativa positiva sobre o café que se pretende consumir.
“A nova regra vem ao encontro dos objetivos do Ministério, que é assegurar a oferta de produto de qualidade e seguro ao consumo e ao mesmo tempo estimular o desenvolvimento sustentável de toda a cadeia produtiva e uma concorrência leal no mercado”, explica o coordenador-geral de Qualidade Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária, Hugo Caruso.
Indústria em preparação
A indústria tem um ano e meio para se adequar. No entanto, algumas empresas já se anteciparam e estão prontas para atender às novas exigências.
O presidente da Associação Brasileira da Indústria do Café (Abic), Pavel Cardoso, disse que desde outubro do ano passado as indústrias estão se movimentando para providenciar a nova rotulagem. “Acredito que em abril ou maio o mercado já terá produtos expostos com a nova identidade”, afirmou.
As embalagens impressas antes do início da vigência do padrão continuam válidas até meados de 2024. Mas a partir de agora, novos rótulos encomendados devem trazer as informações obrigatórias.
Cardoso contou que a Abic adotou o Selo de Pureza em 1989, seguindo resolução da Anvisa, que já previa no máximo 1% de impurezas naturais da lavoura presentes no produto. Em 2004, a associação lançou o Programa de Qualidade do Café, que classifica e diferencia quatro categorias de café a partir de análise sensorial: gourmet, superior, tradicional e extraforte.
Corresponsabilidade
Com a nova portaria, a responsabilidade pela venda de produto adulterado será compartilhada entre os produtores de café e o varejo. “Até então não havia um dispositivo de corresponsabilidade pela compra de café fraudado. É uma vitória avassaladora da indústria”, afirmou. Na prática, essa medida deve coibir a venda de produtos irregulares e elevar o padrão de qualidade do café.
Da Redação, com Mapa