Suco de laranja, combustíveis, minérios e aviões ficam fora do tarifaço de Trump

Saiba quais são os 694 produtos brasileiros que o governo norte-americano isentou da taxação de 50%

- Da Redação, com Portal do governo Norte
31/07/2025 08h52 - Atualizado há 1 dia
Suco de laranja, combustíveis, minérios e aviões ficam fora do tarifaço de Trump
Foto: reprodução

O governo dos Estados Unidos divulgou na quarta-feira (30) a lista oficial com 694 produtos brasileiros que ficarão de fora da nova tarifa de 50% imposta pelo presidente Donald Trump sobre importações do Brasil. A medida entra em vigor no próximo dia 6 de agosto.

Entre os itens isentos da taxação estão suco e polpa de laranja, combustíveis, minérios, fertilizantes e aeronaves civis, incluindo motores, peças e componentes. Também não serão afetados produtos como polpa de madeira, celulose, metais preciosos e itens do setor energético.

A lista completa foi publicada no Anexo I da Ordem Executiva assinada por Trump e está disponível no site oficial da Casa Branca.

Apesar das exceções, setores importantes da agroindústria brasileira serão impactados. Café, frutas frescas e carnes, por exemplo, não estão entre os produtos isentos e serão taxados com a tarifa de 50%.

A decisão de Trump ocorre em meio a críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF) e em defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, que, segundo o líder norte-americano, estaria sendo alvo de perseguição política no Brasil.


 

Lista de Produtos Isentos (Baseada no Anexo I fornecido pelo site do governo dos EUA):

  • Castanha-do-pará (Brazil nuts), com casca, frescas ou secas

  • Polpa de laranja

  • Suco de laranja, congelado

  • Suco de laranja, não congelado, valor Brix <20, não concentrado

  • Suco de laranja, não congelado, valor Brix <20, outro

  • Mica em bruto

  • Minério de ferro, não aglomerado

  • Minério de ferro, aglomerado

  • Minérios e concentrados de estanho

  • Carvão, antracito, mesmo pulverizado, mas não aglomerado

  • Carvão betuminoso, mesmo pulverizado, mas não aglomerado

  • Carvão, diferente de antracito ou betuminoso, mesmo pulverizado, mas não aglomerado

  • Carvão, briquetes, ovoides e combustíveis sólidos semelhantes fabricados a partir de carvão

  • Lignite (excluindo azeviche), mesmo pulverizado, mas não aglomerado

  • Lignite (excluindo azeviche), aglomerado

  • Turfa (incluindo turfa para cama de animais), mesmo aglomerada

  • Coque e semicoque de carvão, linhito e turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta

  • Gás de hulha, gás de água, gás de produtor e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos

  • Alcatrões (incluindo alcatrões reconstituídos), destilados de carvão, lignito ou turfa, e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados

  • Benzeno, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos

  • Tolueno, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos

  • Xilenos, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos

  • Naftaleno, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos

  • Misturas de hidrocarbonetos aromáticos (da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura, ou produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos), exceto Benzeno, Tolueno, Xilenos e Naftaleno, em que 65% ou mais em volume (incluindo perdas) destila a 250°C pelo método ISO 3405 (equivalente ao método ASTM D 86)

  • Óleos de creosote, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos

  • Óleo leve, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos

  • Picolinas, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos

  • Carbazole, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos, com pureza de 65% ou mais em peso

  • Fenóis, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos, contendo mais de 50% em peso de hidroxibenzeno

  • Metacresol, ortocresol, paracresol e metaparacresol, da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura ou produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos, com pureza de 75% ou mais em peso

  • Fenóis, nesoi

  • Outros produtos da destilação de alcatrão de hulha de alta temperatura e produtos semelhantes em que o peso dos constituintes aromáticos excede o dos constituintes não aromáticos, nesoi

  • Betume, obtido de alcatrão de carvão ou outros alcatrões minerais

  • Coque de betume, obtido de alcatrão de carvão ou outros alcatrões minerais

  • Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, crus, com densidade inferior a 25 graus A.P.I.

  • Óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos, crus, com densidade de 25 graus A.P.I. ou mais

  • Combustível leve para motor de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos residuais

  • Base para mistura de combustível leve para motor de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos residuais

  • Naftas (exceto combustível para motor ou base para mistura de combustível para motor) de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos residuais

  • Outras misturas leves de hidrocarbonetos nesoi, contendo em peso não mais de 50% de qualquer composto de hidrocarboneto único, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos residuais.

  • Outros óleos leves e preparações de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos residuais.

  • Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo óleos combustíveis misturados), com densidade inferior a 25 graus A.P.I., de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos residuais.

  • Combustível para jatos tipo querosene de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos residuais

  • Querosene para motor (exceto combustível para jatos tipo querosene) de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos residuais

  • Base para mistura de combustível para motor tipo querosene (exceto combustível para jatos tipo querosene) de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos residuais.

  • Querosene (exceto combustível para jatos tipo querosene, querosene para motor e base para mistura de combustível para motor tipo querosene) de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos residuais.

  • Óleos lubrificantes, com ou sem aditivos, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos residuais.

  • Graxas lubrificantes, contendo não mais de 10% em peso de sais de ácidos graxos de origem animal (incluindo animal marinho) ou vegetal, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos residuais.

  • Outras graxas lubrificantes de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, exceto os que contêm biodiesel, e exceto óleos residuais.

  • Misturas de hidrocarbonetos nesoi, que contêm em peso não mais de 50% de qualquer composto de hidrocarboneto único, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos.

  • Outros óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos ou preparações nesoi contendo em peso 70% ou mais de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos.

  • Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo misturas de combustíveis), com densidade inferior a 25 graus A.P.I., de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, e exceto óleos residuais.

  • Óleos combustíveis destilados e residuais (incluindo misturas de combustíveis), com densidade de 25 graus A.P.I. ou mais, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, e exceto óleos residuais

  • Combustível para jatos tipo querosene, combustível para motor ou base para mistura de combustível para motor, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, e exceto óleos residuais

  • Querosene (exceto combustível para jatos tipo querosene, combustível para motor ou base para mistura de combustível para motor, de óleos de petróleo e óleos de minerais betuminosos (exceto crus) ou preparações nesoi contendo em peso 70%+ de óleos de petróleo ou óleos obtidos de minerais betuminosos, contendo biodiesel, exceto óleos residuais

  • Óleos residuais contendo bifenilos policlorados (PCBs), terfenilos policlorados (PCTs) ou bifenilos polibromados (PBBs)

  • Resíduos de óleo combustível destilado e residual (incluindo misturas) com densidade inferior a 25 graus A.P.I.

  • Resíduos de óleo combustível destilado e residual (incluindo misturas) com densidade de 25 graus A.P.I. ou mais

  • Resíduos de combustível para motor ou base para mistura de combustível para motor

  • Resíduos de querosene ou naftas

  • Resíduos de óleos lubrificantes, com ou sem aditivos

  • Resíduos de graxas lubrificantes, contendo não mais de 10% em peso de ácidos graxos de origem animal (incluindo animal marinho) ou vegetal

  • Outros resíduos de óleos e graxas lubrificantes

  • Misturas de resíduos de óleo de hidrocarbonetos nesoi contendo não mais de 50% de qualquer composto de hidrocarboneto único

  • Outros óleos residuais

  • Gás natural, liquefeito

  • Propano, liquefeito

  • Butanos, liquefeitos

  • Etileno, propileno, butileno e butadieno, liquefeitos

  • Gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, liquefeitos, nesoi

  • Gás natural, em estado gasoso

  • Gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos, exceto gás natural

  • Vaselina

  • Cera de parafina (mesmo colorida), obtida por síntese ou outro processo e com menos de 0,75% de óleo em peso

  • Cera de montan (mesmo colorida), obtida por síntese ou outro processo

  • Ceras minerais (ou seja, parafina com 0,75%+ de óleo, cera microcristalina, linhito solto e ceras de turfa, ozoquerite), obtidas por síntese

  • Coque de petróleo, não calcinado

  • Coque de petróleo, calcinado

  • Betume de petróleo

  • Resíduos (exceto coque de petróleo ou betume de petróleo) de óleos de petróleo ou de óleos obtidos de materiais betuminosos

  • Xisto betuminoso ou oleoso e areias betuminosas

  • Betume e asfalto, naturais; asfálticos e rochas asfálticas

  • Misturas betuminosas à base de asfalto natural, betume natural, betume de petróleo, alcatrão mineral ou pez de alcatrão mineral

  • Energia elétrica

  • Silício, contendo em peso menos de 99,99% mas não menos de 99% de silício

  • Silício, contendo em peso menos de 99% de silício

  • Hidróxido de potássio (Potassa cáustica)

  • Óxido de alumínio, exceto corindo artificial

  • Óxidos de estanho

  • Cloretos de estanho

  • Dicloropropano (dicloridrato de propileno) e diclorobutanos

  • Hexacloroetano e tetracloroetano

  • Cloreto de sec-butila

  • Outros hidrocarbonetos clorados saturados, outros

  • Adubos do capítulo 31 em tabletes ou formas semelhantes ou em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg

  • Adubos minerais ou químicos que contenham os três elementos fertilizantes nitrogênio, fósforo e potássio

  • Adubos minerais ou químicos que contenham os dois elementos fertilizantes fósforo e potássio

  • Tubos, canos e mangueiras, rígidos, de polímeros de etileno

  • Tubos, canos e mangueiras, rígidos, de polímeros de propileno

  • Tubos, canos e mangueiras, rígidos, de polímeros de cloreto de vinila

  • Tubos, canos e mangueiras, rígidos, de outros plásticos, nesoi

  • Tubos, canos e mangueiras flexíveis de plástico, com pressão mínima de ruptura de 27,6 MP

  • Tubos, canos e mangueiras flexíveis de plástico, nesoi, com acessórios, não reforçados ou combinados de outra forma com outros materiais, com acessórios

  • Tubos, canos e mangueiras flexíveis de plástico, nesoi

  • Acessórios de plástico para outros tubos, canos e mangueiras, nesoi

  • Juntas, arruelas e outras vedações de plástico

  • Cartões, não perfurados, adequados para uso como, ou na fabricação de, cartões jacquard; cartões jacquard e cabeças jacquard para máquinas de tecer acionadas por motor, e suas partes; e folhas transparentes de plástico contendo 30% ou mais em peso de chumbo

  • Revestimento para cabos de câmbio de bicicleta e revestimento para cabo ou fio interno para freios a pinça e cantilever, mesmo cortados no comprimento, de plástico

  • Outros artigos de plástico, nesoi

  • Perfis de borracha vulcanizada não celular, exceto borracha dura

  • Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha dura, não reforçados ou combinados com outros materiais, com acessórios

  • Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha dura, reforçados ou combinados apenas com metal, com acessórios

  • Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha dura, reforçados ou combinados apenas com materiais têxteis, com acessórios

  • Tubos, canos e mangueiras de borracha vulcanizada, exceto borracha dura, reforçados ou combinados com outros materiais, nesoi, com acessórios

  • Pneus pneumáticos novos, de borracha, do tipo usado em aeronaves

  • Pneus pneumáticos reformados, de borracha, do tipo usado em aeronaves

  • Pneus pneumáticos usados de borracha, para aeronaves

  • Artigos de borracha vulcanizada celular, exceto borracha dura

  • Juntas, arruelas e outras vedações, de borracha vulcanizada não celular, exceto borracha dura, não para uso em bens automotivos do capítulo 87

  • Artigos feitos de borracha natural vulcanizada não celular, exceto borracha dura, não usados como bens de controle de vibração em veículos das posições 8701 a 8705, nesoi

  • Artigos de borracha sintética vulcanizada não celular, exceto borracha dura

  • Borracha dura (por exemplo, ebonite) em todas as formas, incluindo resíduos e sucata; artigos de borracha dura

  • Madeira tropical, nesoi, serrada ou desdobrada longitudinalmente, fatiada ou descascada, mesmo aplainada, lixada ou unida nas extremidades, com espessura superior a 6 mm

 


Notícias Relacionadas »