A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 3330/24, que endurece as punições para quem provocar incêndios em florestas e outras formas de vegetação. A proposta, de autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB) e relatada por Patrus Ananias (PT-MG), segue agora para análise no Senado.
O projeto prevê o aumento da pena atual — de reclusão de 2 a 4 anos — para detenção de 3 a 6 anos, além de multa. Também impõe ao infrator a proibição de contratar com o poder público por cinco anos, após o trânsito em julgado da sentença.
O texto aprovado traz agravantes que podem elevar a pena de um terço até a metade, dependendo das circunstâncias em que o crime for cometido. Entre os casos previstos estão - incêndios que exponham a população e a saúde pública a perigo iminente, especialmente em centros urbanos; que atinjam unidades de conservação ou áreas protegidas por normas especiais; e aqueles praticados por duas ou mais pessoas. A pena poderá ser dobrada se o incêndio resultar na morte de alguém.
Outros fatores também são considerados e podem elevar a pena, como colocar em risco espécies raras ou ameaçadas de extinção ou quando houver a intenção de obter vantagem financeira. Caso o crime exponha a vida, a integridade física ou o patrimônio de terceiros, a pena poderá ser aumentada entre um sexto e um terço. Para os casos culposos — ou seja, sem intenção — a punição prevista é de detenção de um a dois anos, mais multa.
Patrus Ananias destacou que o projeto representa uma resposta mais rigorosa aos crimes ambientais, ao estabelecer penalizações penais, administrativas e econômicas mais severas. Para ele, a impunidade tem sido um fator que favorece a permanência das queimadas criminosas, e o enfrentamento dessa prática exige o comprometimento de toda a sociedade.
“A continuidade dessas práticas, muitas vezes facilitada pela falta de punições mais eficazes, representa um desafio que precisa ser enfrentado com a colaboração de toda a sociedade e das autoridades públicas”, destacou o relator.
O relator também alertou para o envolvimento de organizações criminosas na origem de muitos incêndios. Segundo ele, há provas documentais e audiovisuais da ação deliberada de incendiários ligados a quadrilhas que exploram ilegalmente recursos naturais. Esses grupos, frequentemente os mesmos que atuam com grilagem de terras, extração ilegal de madeira, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres, geram lucros elevados à custa de prejuízos ambientais irreversíveis.
O projeto, no entanto, preserva as exceções para queimas controladas e tradicionais, reconhecendo práticas de manejo ambiental legítimas quando realizadas sob orientação técnica e em conformidade com a legislação.