Semana de retomada dos negócios no mercado pecuário
Decisão do STF e exportações recorde em 2024
Fabiano Reis
07/01/2025 11h58 - Atualizado há 1 semana
Foto: Divulgação / Mapa
A primeira semana “pra valer” de 2025 começou com estabilidade para os negócios dentro da cadeia produtiva da pecuária de corte. Ainda sem grandes alterações, até 11h30 de Brasília desta terça-feira, mas com expectativas relevantes, principalmente em torno da retomada das compras da indústria frigorífica. Outros temas que serão tratados ficam por conta das exportações brasileiras em 2024 e o Supremo Tribunal Federal ter suspendido as ações do Funrural em todo o país.
Janeiro é marcado por um período de reposição, tendo um aspecto relevante quanto ao volume de carne bovina que deve ganhar o mercado. O primeiro trimestre de 2025 ganha um cenário de maior curiosidade sobre qual será o tamanho do descarte de fêmeas, após longo período de fortes abates. Neste contexto, é importante ver as posições de janeiro, fevereiro e março na B3 que seguem com valores firmes e mais expressivos dos que os praticados no mercado físico de dezembro.
Em torno das exportações, o ano de 2024 já apontava que seria histórico para as exportações de carne bovina desde o começo e, os dados apresentados nesta segunda-feira, confirmaram a expectativa. O volume total foi de 2,89 milhões de toneladas embarcadas, alta de 26% ante o ano passado. A receita da indústria exportadora totalizou US$ 12,8 bilhões, 22% a mais do que o faturado no ano anterior. A China manteve sua posição como principal destino da carne bovina brasileira, com 1,33 milhão de toneladas exportadas, gerando um faturamento de US$ 6 bilhões.
Um tema importante na manhã desta terça-feira foi em relação a Ação Direta de Inconstitucionalidade, nº 4395, pedida pela Abrafrigo, Associação Brasileira de Frigoríficos e da “terceira interessada na causa”, Abiec – Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes, impetrada no Supremo Tribunal Federal. Nela o Ministro Gilmar Mendes, concedeu medida cautelar determinando a suspensão nacional dos processos que tratam da sub-rogação, que é o dever do adquirente da produção rural de pagar a contribuição em substituição ao produtor rural.
A decisão, de caráter liminar, tem eficácia imediata e seus efeitos se estendem não só às partes do processo, mas a todo contribuinte do País (adquirente) que esteve e ainda está sendo chamado a recolher este tributo em face de processo nas instâncias administrativa ou judicial. O Ministro Gilmar Mendes excluiu da decisão, no entanto, os processos em que já houve o trânsito em julgado (decisão da qual não caibam mais recursos), sendo que, para estes, a rigor, não haveria a suspensão.