A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 12, a atualização dos valores dos pisos mínimos de frete do transporte rodoviário de cargas.
O reajuste, feito por meio de revisão ordinária, considerou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre dezembro de 2023 e maio de 2024, resultando em um percentual de 2,84%, além do valor do diesel S10, que foi de R$ 5,94, por litro conforme os valores divulgados pela Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural (ANP) para o período de 23/06 a 29/06 de 2024
Os valores foram ajustados com base nas distância e especificidades das cargas definidas no art. 3° da lei n° 13.703/2018, sem a necessidade de Análise de Impacto Regulatório ou de Processo de Participação e Controle Social, devido à aplicação de uma determinação legal.
Os reajustes médios da tabela de frete, conforme o tipo de operação, foram os seguintes:
Tabela A - transporte rodoviário de carga lotação: 1,59%;
Tabela B - operações com contratação apenas do veículo automotor de cargas: 1,58%;
Tabela C - transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: 1,46%;
Tabela D - operações com contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho: 1,28%.
A ANTT reforça a importância de as empresas de transporte respeitarem os valores mínimos do frete, garantindo melhores condições de trabalho para os motoristas e um serviço de qualidade para toda a população.