O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região de Mato Grosso (TRT-MT) informou nesta quinta-feira (11/7) que a JBS foi condenada a pagar uma indenização de R$ 500 mil devido a um vazamento de gás amônia na unidade de Pontes e Lacerda (MT), ocorrido em 2018. A multa foi estipulada por descumprimento parcial de medidas de segurança na planta.
Em resposta ao Valor, a JBS afirmou que o processo está em andamento e que recorreu da decisão.
O incidente ocorreu devido a uma variação na pressão do sistema de refrigeração da indústria, resultando na liberação de gás amônia.“Imediatamente após o vazamento, o alarme de evacuação soou, e os trabalhadores foram removidos da unidade”, informou o TRT-MT.
Segundo o tribunal, a brigada de incêndio conseguiu conter a situação, porém um funcionário próximo à válvula foi afetado pelo gás, que se dispersou por aproximadamente 60 metros, chegando até a sala de abate. Mais três trabalhadores apresentaram sintomas de exposição à amônia.
Ação do Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu uma ação civil pública alegando irregularidades no Plano de Resposta a Emergências (PRE) da empresa. Esse plano deve incluir medidas de evacuação, remoção de fontes de ignição e redução da concentração de amônia.
“Peritos do MPT concluíram que o painel de controle apresentava falhas na integração dos sistemas e detecção precoce de vazamentos. Os procuradores também argumentaram que a empresa não realizou uma análise aprofundada para identificar as causas do acidente, de modo a se adotar medidas preventivas adicionais. Todas essas exigências constam da Norma Regulamentadora 36 (NR-36)”, disse o TRT-MT.
Julgamento
Ao decidir sobre o caso, a Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda (MT) condenou o frigorífico a cumprir as obrigações estabelecidas na norma e a pagar R$ 600 mil por dano moral coletivo. Posteriormente, a JBS recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), argumentando que havia cumprido todas as obrigações, embora algumas ao longo do processo.
No entanto, a 1ª Turma do tribunal confirmou a condenação, concluindo que a empresa cumpriu parcialmente as exigências de segurança, mas não providenciou treinamentos para os trabalhadores de ambos os turnos, investigação das causas do acidente, e instalação de chuveiros e lava-olhos em todas as saídas de emergência.
A 1ª Turma considerou grave o descumprimento, o que justificou a indenização por danos morais coletivos. Contudo, devido ao cumprimento parcial das normas, os desembargadores reduziram a indenização para R$ 500 mil.
“Em junho, a presidência do Tribunal negou seguimento ao recurso de revista apresentado pelo frigorífico para que o caso fosse reanalisado pelo TST”, completou o TRT-MT.