O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória que cria o Auxílio Reconstrução, benefício destinado a famílias atingidas por catástrofes no Rio Grande do Sul. O texto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante visita ao estado, tem validade imediata, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional.
O apoio financeiro consiste no pagamento de parcela única no valor de R$ 5.100 às famílias enquadradas como desalojadas e desabrigadas, segundo a lei que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. O benefício será limitado a um por família.
O acesso ao Auxílio Reconstrução dependerá das informações a serem enviadas pelas prefeituras sobre as famílias atingidas, além de uma autodeclaração do próprio beneficiário, que deverá comprovar o endereço residencial.