15/03/2024 às 08h59min - Atualizada em 15/03/2024 às 08h59min
Receita Federal começa hoje a receber Declarações do Imposto de Renda
Prazo para envio da declaração se estende até 31 de maio
- Da Redação, com Agência Brasil
Foto: Marcelo Casal Jr./ Agência Brasil O período para entrega da Declaração Imposto de Renda 2024 à Receita Federal tem início nesta sexta-feira (15) e se estende até 31 de maio deste ano. A multa aplicada em caso de atraso na entrega é de até 20% sobre o imposto devido.
A declaração deve ser feita através do Programa IRPF, que pode ser acessado pelo computador na página da Receita Federal na internet. Existe também a opção do aplicativo ‘’Meu Imposto e Renda’’, disponível para dispositivos móveis.
A expectativa do órgão governamental aponta para o recebimento 43 milhões de declarações, um leve aumento em relação aos 41,1 milhões recebidos no ano passado.
Quem deve declarar? - Quem recebeu mais de R$ 30.639,90 de renda tributável no ano (incluindo salário, aposentadoria, aluguéis ou outras fontes)
- Quem recebeu mais de 200 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte ao longo do ano (como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança)
- Registrou ganhos na venda de bens como casas e carros
- Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos nas bolsas de valores
- Obteve lucro de qualquer valor sujeito à cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Obteve R$ 153.199,50 de receita bruta em atividades rurais
- Era proprietário de bens com valor acima de R$ 800 mil
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2023, seguindo no país até o dia 31 de dezembro
Mudanças
A declaração deste ano tem uma série de mudanças em relação à do ano passado. Por causa da elevação do limite máximo de isenção do Imposto de Renda, o valor de rendimento tributável anual que obriga o contribuinte a fazer a declaração subiu para R$ 30.639,90.
Os valores relativos ao patrimônio mínimo e à renda de atividade rural, isenta e não tributada também aumentaram. Em contrapartida, os valores de dedução não mudaram. A lei que taxou as offshores e os fundos exclusivos também introduziu novas obrigações para declarar o Imposto de Renda. Os bens abrangidos pela lei, bem como suas atualizações, precisam ser declarados.