02/02/2024 às 09h20min - Atualizada em 02/02/2024 às 09h20min

CNA vai ao Supremo Tribunal Federal defender lei do marco temporal

Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocola pedido para participar de ação que avalia a constitucionalidade da Lei

- Da Redação, com Notícias Agrícolas
Foto: Divulgação
A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) decidiu ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender a constitucionalidade da lei (14.701/2023), que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A petição, protocolada na quarta-feira (31), busca a participação da CNA como amicus curiae - isto é, um terceiro que ingressa no processo para fornecer informações e documentos ao órgão julgador - na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, proposta pelos Partidos Progressistas (PP), Liberal (PL) e Republicanos, cujo relator é o ministro Gilmar Mendes.

A legislação do marco temporal, promulgada no final de 2023, determina que a demarcação de novas terras indígenas seja aplicada somente a áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

A CNA destaca a importância do marco temporal para assegurar segurança jurídica no campo, proteger o direito de propriedade e evitar a expropriação de milhares de famílias, além de prevenir conflitos agravados.

"A temática 'demarcação de terras indígenas' precisa de pacificação, buscando segurança jurídica para a produção de alimentos no Brasil", ressalta a CNA na petição.

A entidade relembra a decisão do STF no caso da Raposa Serra do Sol, enfatizando que o acórdão da Corte tornou-se jurisprudência essencial em questões relacionadas à demarcação de terras indígenas.

Além disso, a CNA recorreu da decisão do ministro Edson Fachin, que suspendeu ações que questionavam o processo de demarcação em Guaíra e Terra Roxa, no Paraná. O pedido, no âmbito da Ação Cível Ordinária (ACO) 3555, visa à participação como amicus curiae no julgamento da ação, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A CNA destaca a "mudança inusual, imprevisível e irregular do objeto da ACO nº 3.555" e solicita participação no julgamento em razão dessa alteração. A decisão de Fachin, tomada durante o recesso do Judiciário, motiva as ações da entidade em defesa dos interesses do setor agropecuário.

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