24/02/2022 às 14h00min - Atualizada em 24/02/2022 às 12h48min

Como armazenar agrotóxicos corretamente segundo a ABNT

Após a aprovação do projeto na Câmara Federal mudando a legislação que regula a liberação e registro dos agrotóxicos no Brasil, é ainda mais necessário discutir com o produtor rural que escala sua produção ou o pequeno agricultor uma questão extremamente relevante sobre esse assunto: o armazenamento adequado dos pesticidas.

O mais importante é cuidar da segurança de todos os envolvidos na atividade e do meio ambiente. Essas duas premissas vão proteger os homens, a fauna, o meio ambiente e o lençol d’água. Respeitadas as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) o procedimento se torna seguro. Ela regulou o armazenamento com a NBR (Norma Brasileira) 9843.

Para aumentar a produção, controlar as pragas e garantir maior produtividade na mesma área, os agrotóxicos são fundamentais. Não se discute esse consenso inclusive entre acadêmicos. O aumento da produtividade se dá com o controle de pragas e doenças nas lavouras. Há regras legais para uma das fases do manuseio dos produtos, que é o armazenamento. Dessa forma, protege as pessoas, a fauna e o ambiente.

A ABNT criou um conjunto de passos a serem observados à luz da legalidade. Eles vão desde a construção do local do depósito à conservação e acesso ao local. A Associação Brasileira de Normas Técnicas lista 5 níveis de toxicidade dos agrotóxicos. Da Categoria 1 à Categoria 5. São eles: 1 - Extremamente Tóxicos (definidos pela faixa vermelha). A 2 - Altamente Tóxico (também identificado pela faixa vermelha). A 3 – Os Moderadamente Tóxicos (com a faixa amarela). O 4 - Pouco Tóxico (faixa azul) e o 5 – Com Improváveis Danos Agudos (identificados pela faixa azul). Temos o grupo “Não Classificado” (que traz a faixa verde).

A ABNT determina que os galpões ou depósitos tenham prateleiras nas quais os produtos considerados pelas embalagens como os pesticidas menos tóxicos colocados na parte mais alta. Em caso de vazamento, a contaminação dos produtos das prateleiras abaixo, será mais difícil. A mais baixa, deve conter os produtos mais tóxicos. A Norma obriga que as prateleiras sejam feitas com material impermeável e que não entrem em combustão, como metal, vidro ou concreto e o local tenha uma saída de emergência. Para evitar o calor e vazamentos eles têm que ser armazenados a uma distância mínima de 10 centímetros de qualquer superfície ou parede.

Tal legislação dá o tom da importância do armazenamento do produto nas propriedades rurais. Eles mitigam os riscos à saúde, ao meio ambiente e segurança jurídica aos produtores rurais. Para a compra, é necessária uma indicação de profissional autorizado e a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPIs) para quem manipula o produto.

Temos ainda na regra, as seguintes determinações obrigatórias: os depósitos têm que se localizar no local mais alto da propriedade, longe de possíveis inundações, distante de casas e de cursos de água. Os depósitos não podem ficar próximos de outras atividades como estoque e o manuseio de medicamentos ou alimentos e distantes de qualquer animal da propriedade.

O local deve ser exclusivo para os produtos considerados pesticidas e a construção que os abriga, de alvenaria, evitando a propagação de chamas, boa ventilação para impedir o acúmulo de gases (alguns, são inflamáveis). Os depósitos devem ter telas ou grades para evitar a entrada de animais e iluminação adequada para evitar erros na leitura das bulas.

O piso não pode permitir infiltração e facilitar a limpeza, com barreiras para conter os resíduos. Se o local tiver fiação elétrica, ela deve estar sempre em bom estado para impedir curto-circuito. Eles passam por inspeções periódicas. Caso os depósitos sejam construídos parede e meia (parede-parede) com outra construção, não podem ser feitos com elementos vazados. Junto a máquinas e ou oficinas, o depósito tem de ser voltado para o lado de fora e nunca dentro do galpão. A Norma diz ainda que não deve haver qualquer tipo de contato. O único permitido deve ser através de uma porta sempre fechada e aberta apenas para a retirada ou armazenamento do agrotóxico, derivados e suas embalagens.

Referência: Patricia da Silva Gubiani - Universidade Federal de Santa Maria.


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