05/08/2021 às 15h00min - Atualizada em 05/08/2021 às 15h00min

Especialistas questionam cobrança de dividendos sobre lucros anteriores a 2022

Especialistas e entidades empresariais estão questionando bastante a tributação de dividendos sobre lucros anteriores a 2022, que desde o início consta da proposta de reforma do Imposto de Renda (IR) e tem sido mantida nos diferentes substitutivos apresentados pelo relator. Para eles, há problemas econômicos e jurídicos na cobrança e que a tendência é que ela questionada na Justiça, caso não haja alteração.

Além disso, a avaliação é que esse ponto da reforma geraria incerteza econômica, postergando decisões de investimento e estimulando uma corrida para antecipação de distribuição de dividendos em 2021, mesmo no caso de empresas que não estariam capitalizadas.

“Minha avaliação sobre cobrar dividendos, economicamente não faz sentido e juridicamente é questionável”, disse ao Valor o sócio-líder de international tax da PwC e pesquisador do Insper, Romero Tavares. Ele explicou que, como o lucro de 2021 será tributado em 34% (alíquota atual do IRPJ e da CSLL), a cobrança adicional de 20% na distribuição elevaria a carga e representaria uma bitributação.

“Não faz o menor sentido econômico você sujeitar o lucro que já foi tributado em 34% a um IR na fonte novo, seja qual for o valor – 5%, 10%, 15% ou 20%. Do ponto de vista jurídico, dá para argumentar as duas coisas. Existe posição de que não há dupla tributação porque seriam duas pessoas distintas, uma jurídica e uma física, mas acho que é avaliação ligeira. Se você olhar a finalidade da norma [dos 34%], ela teve o efeito econômico, assim, essa bitributação econômica também seria jurídica”, disse Tavares.

Segundo ele, caso o desenho continue dessa forma, as empresas estão se vendo forçadas a distribuir todos os lucros que tiverem ainda em 2021. “Isso as descapitaliza e induz ao endividamento. E nas multinacionais representa fuga de capitais”, afirmou.

Para Luiz Gustavo Bichara, especialista no assunto e sócio de escritório do mesmo nome, o tema certamente seria judicializado. “Há precedente do STF [Supremo Tribunal Federal] a respeito disso. Esse lucro é relativo ao período onde havia a isenção, é uma questão elementar de irretroatividade da lei tributária”, disse, lembrando que a Corte tratou do tema na MP 2.158, sobre a tributação de lucros do exterior.

Entidades do setor empresarial, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), que se posicionaram recentemente contra o parecer do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), elencaram esse como um dos pontos problemáticos no projeto.

Em nota técnica finalizada na quarta-feira, a Associação Brasileira da indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) também criticou esse aspecto da reforma. “O PL impactará os lucros já formados e tributados em 34% que devem permanecer isentos no momento da distribuição, e poderá gerar aumento do contencioso, bem como uma corrida das empresas se endividarem e distribuírem lucro ainda em 2021”, afirma o documento.

“Além disso, apontamos outros riscos, tais como grandes empresas drenarem as operações de crédito dos bancos, em detrimento de empresas menores, pressão sobre o custo do endividamento no Brasil e pressão, até mesmo, sobre o câmbio, considerando que boa parte dos dividendos serão distribuídos a acionistas estrangeiros”, completa.

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