02/08/2021 às 15h00min - Atualizada em 02/08/2021 às 15h00min

MME abre consulta pública sobre redução voluntária da demanda de consumidores de energia

O Ministério de Minas e Energia (MME) abriu, nesta segunda-feira (02), uma consulta pública com as condições para o programa de redução voluntária da demanda de grandes consumidores de energia, mais uma medida para garantir o suprimento nacional de energia elétrica diante da crise hídrica.

Pela proposta, consumidores interessados deverão apresentar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ofertas de redução de energia em lotes com volume mínimo de 30 megawatts (MW) médios, com duração horária, de quatro e sete horas, discretizados no padrão de 5 MW médios, considerando o dia da semana e a identificação do submercado da oferta. O preço apresentado pelo agente ofertante será em R$/MWh.

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Poderão participar do programa os consumidores que atuam no mercado livre de energia, cadastrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e adimplentes com as obrigações setoriais. Estão aptos a aderir desde os chamados “eletrointensivos”, como grandes indústrias, até os consumidores modelados sob agentes “varejistas” do setor elétrico, isto é, que agregam cargas de energia consideradas baixas, de até 1 MW. Consumidores parcialmente livres também poderão participar da oferta até o limite equivalente à parcela livre do seu consumo.

As ofertas de redução apresentadas pelos consumidores deverão passar por aprovação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) antes de serem utilizadas pelo ONS como recurso adicional para atendimento do sistema. Essas potenciais reduções de demanda não serão consideradas nos processos de operação, formação do Preço da Liquidação das Diferenças (PLD), o preço “spot” da energia, e de previsão de carga.

Do lado operacional, o ONS deverá definir previamente às ofertas de redução voluntária de demanda a grade horária para cada mês dessas ofertas. Essa grade horária deverá contemplar os horários permitidos para reduzir a demanda, bem como os horários permitidos para a eventual compensação da redução de demanda. Os despachos das ofertas de redução de demanda aceitas pelo CMSE deverão seguir as necessidades do sistema elétrico.

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Já a compensação financeira dos agentes que tiverem ofertas aceitas será feita através do mercado de curto prazo (MCP). Os custos relativos à redução da demanda que forem superiores ao PLD poderão ser recuperados por meio do encargo destinado à cobertura dos Custos do Serviço do Sistema. Já quando os custos ficarem abaixo do PLD, a diferença deve ser apurada na contabilização da CCEE e ser revertida em benefício da conta de Encargos de Serviço de Sistema (ESS).

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