06/09/2022 às 10h18min - Atualizada em 06/09/2022 às 10h22min

Indústrias terão de seguir novas regras para rótulos nas embalagens

Duas normas que entram em vigor em outubro deste ano vão redefinir as regras para a rotulagem das embalagens no Brasil. Elas vão exigir das empresas um novo planejamento para se adequar. Esse é o momento de avaliar as fórmulas, verificar se a rotulagem nutricional frontal é aplicável e definir o posicionamento em relação à necessidade ou não de reformulação de produtos, informa o site CarneTec.

Uma das mudanças na legislação é o novo modelo de rotulagem nutricional na frente e foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ela estabelece a inserção de selo com símbolo informando sobre o teor de açúcares, sódio e gorduras saturadas. A decisão é para garantir transparência e informação ao consumidor sobre os alimentos.

Os alimentos embalados que estão nos estoques dos pontos de venda terão 12 meses para se adequarem. Os alimentos em fabricação terão até o final do prazo de adequação e poderão ser vendidos até o fim do seu prazo de validade.

O Brasil não tem a declaração do teor de calorias e nem das gorduras trans nas embalagens. Mas é o único país da América Latina que tem no rótulo as normas. Alguns países como Uruguai, Chile, Colômbia, Peru, México e Argentina adotaram a nova rotulagem. O objetivo das mudanças é impedir obesidade, doenças crônicas e tornar o consumidor consciente com a alimentação.

Desde 2006 a população das 27 capitais do país, cerca de 360 mil pessoas acima de 18 anos, apresentam taxas de excesso de peso. Essa mudança vai levar a população a ter mais atenção no rótulo da embalagem para diminuir os índices de gordura.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que, no máximo, 10% das calorias diárias sejam derivadas de açúcares, ou seja, para uma dieta de 2.000 calorias, essa taxa equivale a 50 gramas de açúcares por dia (ou dez colheres de chá). Já para o sódio, a recomendação é de até 2.000 mg/dia, o que equivale a até 5 gramas de sal. No caso das gorduras, o consumo diário de gorduras totais na dieta deve ser inferior a 30% do valor energético total (VET).

 

Da Redação, com CarneTec

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