13/06/2022 às 14h00min - Atualizada em 13/06/2022 às 15h10min

Ministério da Agricultura apreende 129 toneladas de sucos por suspeita de fraude

Auditores fiscais federais agropecuários do Ministério da Agricultura apreenderam 103 toneladas de sucos concentrados de laranja, uva, maçã, tangerina e limão em duas indústrias localizadas em São Paulo e 15.350 quilos de suco concentrado em indústrias consumidoras no Rio Grande do Norte por suspeita de fraude. Segundo a pasta, em nota, a fiscalização apreendeu ainda 26,2 toneladas de sucos com rotulagem irregular em Pernambuco, "por induzir o consumidor ao engano quanto à origem dos produtos". O total da apreensão foi de 129 toneladas.

Ainda conforme o Ministério, no Estado de São Paulo, um dos estabelecimentos fiscalizado foi fechado, de forma cautelar, devido à falta de condições higiênicas de produção. "O estabelecimento foi autuado e só poderá produzir novamente após melhorias nas condições de operação e na gestão da produção", disse na nota. Já no Rio Grande do Norte, as indústrias fabricavam outros produtos não alcoólicos a partir do suco concentrado fraudado, fornecido por uma das empresas paulistas. "Amostras dos produtos foram coletadas e serão encaminhadas para análise no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária no Rio Grande do Sul (LFDA-RS). A suspeita é que os produtos foram adulterados pela utilização de açúcar exógeno, ou seja, não proveniente da matéria-prima da fruta que deveria compor o sabor do suco."

"Confirmados os resultados de fraude, os estabelecimentos serão autuados por adulteração de bebidas, conforme Regulamento da Lei 8.918/94. Além da inutilização dos produtos, tem-se como sanção a aplicação de multa que pode chegar a R$ 117.051,00 por lote fraudado", informa o chefe da Divisão de Combate à Fraude e Clandestinidade do Mapa, Celso Franchini. Em outra operação, no estado do Rio Grande do Sul, o Ministério disse ter acompanhado o descarte e destruição de 70 mil litros de sucos fraudados. "Conforme o Regulamento da Lei nº 8.918/94, aprovado pelo Decreto nº 6.871/09, as bebidas devem ter qualidade e quantidade dos componentes próprios de sua natureza ou composição, bem como deverão atender aos seus respectivos padrões de identidade e qualidade."

Fonte: Estadão Conteúdo


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