Cade suspende Moratória da Soja e reabre debate sobre regras e mercado

Conselho diz que acordo privado pode ter efeito anticompetitivo no mercado

- Da Redação, com MoneyTimes
20/08/2025 09h29 - Atualizado há 11 horas
Cade suspende Moratória da Soja e reabre debate sobre regras e mercado
Foto: Reprodução

A Superintendência-Geral do Cade concedeu liminar que suspende a Moratória da Soja, o acordo voluntário assinado por tradings e associações para não comprar soja ligada a desmate na Amazônia a partir de 2008. A decisão coloca a moratória sob a ótica da concorrência e levanta questionamentos sobre seu efeito no mercado.

O Cade aponta indícios de que o pacto reúne concorrentes e pode restringir a livre iniciativa, causando prejuízos a produtores que seguem a lei. Para o órgão, essa uniformização de critérios pode ter caráter anticompetitivo.

A moratória nasceu em 2006 como resposta a pressões internacionais contra o desmatamento. Ela ajudou a dar previsibilidade às exportações. Mas, segundo o Cade, o pacto acabou por impor um marco temporal rígido (2008) que por vezes conflita com autorizações legais previstas no Código Florestal.

O caso de Mato Grosso ilustra o conflito. O estado aprovou em 2024 uma lei que limita incentivos a empresas que adotem critérios mais exigentes que a legislação federal. O tema chegou ao STF, que já deu decisões que influenciam a aplicação local das regras.

Há ainda uma mudança externa importante - o Regulamento de Desmatamento da União Europeia (EUDR), que passa a valer plenamente em 2026. O EUDR exige que exportadores comprovem que produtos posteriores ao dia 31 de dezembro de 2020 não estão ligados a desmate. A norma europeia é legal e se aplica de forma uniforme a todos os fornecedores, reduzindo a razão de ser do pacto voluntário.

A suspensão liminar do Cade não extingue a moratória de imediato, mas abre um novo ciclo de ajustes. Produtores, tradings e autoridades terão de conciliar a legislação nacional, acordos privados e as regras internacionais. O desafio será garantir competitividade, respeito à lei e compromissos ambientais sem criar barreiras injustas ao mercado.


Notícias Relacionadas »