08/10/2021 às 09h45min - Atualizada em 08/10/2021 às 09h45min

Decreto do governo federal altera as regras para defensivos agrícolas

Decreto publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (8) altera e simplifica as regras sobre produção, pesquisa, registro, utilização, importação e exportação de agrotóxicos no país, informa a assessoria de imprensa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A justificativa é reformular o processo de análise de registros, facilitar a pesquisa com agrotóxicos para viabilizar inovações tecnológicas e implementar ações para proteger os aplicadores de agrotóxicos.

O decreto regulamenta a Lei 7.802, de 1989. As mudanças são para atualizar a legislação, considerada ultrapassada. No período, a ciência e a tecnologia passaram por uma revolução. Embora o decreto original tenha passado por diversas alterações demandas elo agronegócio.

Segundo o Mapa, os avanços são muitos Cria registro de aplicadores, com a obrigatoriedade de treinamento para os profissionais aplicadores em campo. A medida aumenta a conscientização sobre riscos, orienta a aplicação adequada para a proteção do meio ambiente, à segurança alimentar e às melhores práticas para a saúde humana.

O decreto também permite a inclusão de recomendação para agricultura orgânica em produtos já registrados, desde que sejam aprovados e avaliados como adequados para este fim. Os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica também podem ser produzidos para uso próprio na agricultura convencional sem a necessidade de registro.

Como regra, ele determina registro de novos produtos e alonga os prazos de análise de cada tipo de registro, a complexidade específica de cada pleito e celeridade nos casos de processos prioritários. Vai aumentar a concorrência e abrir as portas para produtos mais modernos, com redução de custo.

Mantém o rigor técnico e desburocratiza eliminando duplicidade de documentos exigidos até hoje, enviados e analisados por órgãos diferentes como Agência Nacional de Vigilância (Anvisa, Ibama e o Ministério da Agricultura. A inovação é a permissão de registro de marcas diferentes no mesmo número de registro, desde que tenham as mesmas especificações.

Também facilita o registro dos genéricos. Não será mais necessário apresentar estudos do princípio ativo se ele já for registrado e tem eficiência comprovada.

O decreto muda as regras para pesquisa, e elimina a necessidade do Registro Temporário, facilita o registro dos produtos destinados apenas à exportação e altera a aplicação de multas.

O decreto institui o Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), que classifica a toxicidade e o perigo à saúde. O GHS, já incorporado pela Anvisa desde 2019, é um sistema acordado internacionalmente e criado pelas Nações Unidas (ONU).

 

Da Redação.


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