Os produtores de soja de Minas Gerais têm até o dia 31 de julho para realizar a declaração de conformidade com o vazio sanitário da soja. A medida, obrigatória, deve ser cumprida exclusivamente por meio do site do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).
A declaração permite que o IMA mapeie as áreas de cultivo da soja e elabore ações mais eficazes de fiscalização e controle fitossanitário. A principal meta é evitar a propagação da ferrugem asiática, considerada a maior ameaça à cultura no país. Com informações atualizadas, o estado se fortalece na resposta a surtos e preserva sua posição estratégica no mercado internacional.
Entre 2023 e 2024, o Brasil liderou as exportações globais de soja, e Minas Gerais teve papel de destaque ao exportar para 45 países. Segundo a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), o controle sanitário rigoroso é essencial para garantir a qualidade do grão e sustentar sua competitividade no exterior.
O gerente de defesa sanitária vegetal do IMA, Leonardo do Carmo, reforça que o compromisso de cada produtor com o vazio sanitário fortalece toda a cadeia produtiva da soja. “A responsabilidade é coletiva e impacta diretamente a economia do estado”, afirmou.
O vazio sanitário da soja é o período entre 1º de julho e 30 de setembro no qual é proibido manter plantas vivas da leguminosa nas lavouras. A interrupção no ciclo da planta impede que a ferrugem asiática sobreviva entre as safras. O descumprimento da regra pode comprometer safras inteiras e afetar o mercado como um todo.
A norma, no entanto, prevê exceções. Lavouras destinadas à pesquisa científica, produção de sementes genéticas ou casos de frustração de safra podem manter o cultivo, desde que tenham autorização prévia do IMA. Nesses casos, o monitoramento é feito por técnicos especializados.
Além da declaração do vazio sanitário, os sojicultores também devem cadastrar sua área de plantio até 30 dias após o cultivo, preenchendo a Ficha de Inscrição de Unidade de Produção, também disponível no sistema do IMA.
Para aqueles que desejam obter autorização especial para manter soja durante o vazio, o pedido deve ser apresentado até o dia 15 de abril de cada ano, conforme a Portaria IMA nº 2.090, de 2021.