A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei. Ele muda as regras do licenciamento ambiental. A votação foi na madrugada de quinta-feira (17). O texto agora vai para a sanção do presidente. O projeto cria novos tipos de licença. Inclui licenças para obras importantes e para adesão simples. Também reduz os prazos de análise.
O texto aprovado inclui 29 mudanças feitas pelo Senado. O relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), deu parecer favorável. O presidente da Câmara, Hugo Motta, disse que o relator atendeu cerca de 70% das demandas do governo. Ele falou que houve negociação com o governo. A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, foi a primeira a ser procurada.
Uma das mudanças cria a Licença Ambiental Especial (LAE). Ela pode ser dada mesmo para empreendimentos que causam grande estrago ao meio ambiente.
Essa licença vale para atividades que o governo considera estratégicas. A definição das prioridades será a cada dois anos. Uma equipe vai trabalhar nisso o tempo todo.
A análise da LAE tem prazo de 12 meses. A licença vale de 5 a 10 anos. A análise dela tem prioridade sobre outras licenças.
A análise da LAE será em uma única fase. Pode-se pedir informações extras uma vez só. Outros órgãos envolvidos também precisam dar prioridade para suas licenças.
O texto tira o poder de outros órgãos para definir em quais licenças devem participar. Isso inclui órgãos que cuidam de terras indígenas (Funai), quilombolas (Ministério da Igualdade Racial), patrimônio cultural (Iphan) ou unidades de conservação (ICMBio).
O prazo para esses órgãos darem parecer aumenta de 10 para 15 dias extras, além dos 30 dias normais. A prorrogação precisa de justificativa.
A manifestação desses órgãos só será considerada se vier no prazo. O órgão que dá a licença não precisa mais avaliar a justificativa do outro órgão.
Sobre terras indígenas, a Funai só pode falar sobre áreas já demarcadas. Organizações dizem que muitas terras ficariam de fora da análise.
Uma licença simplificada por adesão e compromisso (LAC) também pode ser pedida. Não precisa de estudos de impacto. Cada estado ou município define quais atividades podem usar a LAC. Ela vale de 5 a 10 anos.
Para ter a LAC, é preciso conhecer a região e os impactos da obra. E as medidas de controle ambiental necessárias. A intervenção não pode derrubar vegetação sem autorização.
O empreendedor deve apresentar um relatório. A análise por amostragem das informações é opcional. As vistorias no local serão anuais para checar a regularidade.
A LAC pode ser usada para duplicação de rodovias ou pavimentação em estradas existentes. Também para ampliar linhas de transmissão.
Outra mudança libera de licença ambiental a manutenção de infraestrutura já existente. Isso inclui rodovias já asfaltadas e dragagens.