Moratória da Soja trava R$ 20 bilhões em Mato Grosso e julgamento no STF é suspenso

Produtores relatam prejuízos e insegurança jurídica enquanto aguardam decisão sobre lei que corta incentivos a empresas signatárias

- Da Redação, com Canal Rural
06/06/2025 08h48 - Atualizado há 1 dia
Moratória da Soja trava R$ 20 bilhões em Mato Grosso e julgamento no STF é suspenso
Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da constitucionalidade da Lei nº 12.709/2024, de Mato Grosso, que prevê o corte de incentivos fiscais a empresas que aderiram à Moratória da Soja. A votação havia começado no plenário virtual no dia 30 de maio, com previsão de encerramento para esta sexta-feira (6), mas foi interrompida após os votos dos ministros Flávio Dino, relator, e Alexandre de Moraes. Ainda não há data definida para a retomada.

Enquanto isso, cresce a insatisfação no campo. Produtores rurais de municípios como Tapurah, Novo Maringá e Itanhangá denunciam prejuízos bilionários e acusam a moratória de provocar insegurança jurídica e travar o acesso ao crédito, mesmo quando as propriedades estão regularizadas ambientalmente. Vale lembrar que a medida se trata de um acordo voluntário de grandes compradores para não adquirir grãos de áreas desmatadas no bioma Amazônia após julho de 2008.

Segundo relatos, há casos de agricultores incluídos na lista da moratória que perderam até R$ 500 mil por safra, devido à recusa de empresas em adquirir seus produtos. De acordo com a Aprosoja-MT, cerca de 2,7 milhões de hectares em 85 municípios estão sendo afetados pela medida, o que representa uma retração estimada de mais de R$ 20 bilhões por ano na economia do estado. Para muitos, a única alternativa tem sido recorrer ao mercado informal, onde enfrentam riscos como inadimplência, evasão fiscal e instabilidade contratual.

A entidade ingressou com uma ação civil contra empresas e associações signatárias da moratória, exigindo indenizações por danos morais e financeiros que já ultrapassam R$ 1 bilhão. A Aprosoja-MT argumenta que compromissos ambientais privados não podem se sobrepor à legislação brasileira, e que o acordo restringe a livre iniciativa e compromete o desenvolvimento econômico e social da região.


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