06/12/2024 às 13h03min - Atualizada em 06/12/2024 às 13h20min
Acordo Mercosul-UE traz 19 capítulos para nortear relação entre os blocos
POR ESTADÃO CONTEÚDO
ESTADÃO CONTEÚDO
Brasília, 6 - O Acordo de Parceria entre Mercosul e União Europeia, anunciado nesta sexta-feira, 6, traz 19 capítulos para nortear a relação entre os dois blocos. Entre os pontos abordados estão o comércio de bens, regras de origem, subsídios e comércio e desenvolvimento sustentável.
O detalhamento consta em documento divulgado pelo governo sobre o acordo.
Veja quais são os principais capítulos do tratado:
Comércio de Bens
Traz um amplo compromisso de liberalização tarifária em setores industriais e agrícolas, respeitando as especificidades de cada mercado.
A oferta por parte do Mercosul tem ampla liberalização, com cestas de produtos submetidos a desgravação imediata ou linear ao longo de prazos, que pode ser de 4, 8, 10 e 15 anos. Estão cobertos cerca de 91% dos bens e 85% do valor das importações brasileiras de produtos provenientes da União Europeia. Uma parcela muito reduzida dos bens está sujeita a quotas ou outros tratamentos não tarifários - as exclusões representam cerca 9% dos bens e 8% do valor total das importações.
O setor automotivo teve negociação de condições especiais para veículos eletrificados, movidos a hidrogênio e novas tecnologias, com períodos de desgravação de 18, 25 e 30 anos, respectivamente.
A oferta da União Europeia tem um escopo ainda mais abrangente de liberalização, com cestas de produtos que terão desgravação imediata ou linear em prazos de 4, 7, 8, 10 e 12 anos. Os produtos correspondem a cerca de 95% dos bens e 92% do valor das importações europeias de bens brasileiros. Os itens sujeitos a quotas ou tratamentos não tarifários representam cerca de 3% dos bens e 5% do valor importado pela União Europeia, com ênfase a produtos do setor agrícola e da agroindústria.
Regras de Origem
Traz critérios modernos para assegurar fruição dos benefícios comerciais pelas partes, com flexibilidades para setores específicos, como têxteis. Prevê adoção de autocertificação para reduzir custos e burocracias.
Facilitação de Comércio
Reduz custos e simplifica processos relacionados à importação e exportação, com ênfase em transparência, sistemas eletrônicos e reconhecimento mútuo de operadores autorizados.
Barreiras Técnicas ao Comércio (TBT)
Promove boas práticas regulatórias para evitar barreiras desnecessárias, com incentivo ao uso de padrões internacionais e consultas públicas para mais previsibilidade e integração entre os blocos.
Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (SPS)
Facilita o comércio agropecuário, com transparência e previsibilidade com sistemas como o "pre-listing" e procedimentos de regionalização para produtos de origem animal. O acordo preserva os elevados padrões de produção de alimentos dos dois blocos.
Diálogos
Traz mecanismos de cooperação técnica entre os blocos em temas como bem-estar animal, biotecnologia agrícola e resistência antimicrobiana, incluindo harmonização regulatória.
Defesa Comercial
Reafirma os direitos de aplicação de medidas antidumping e compensatórias conforme as normas da OMC, garantindo proteção contra práticas desleais de comércio.
Salvaguardas Bilaterais
Protege indústrias domésticas de surtos de importação decorrentes da liberalização comercial. Terá um mecanismo específico para o setor automotivo, para preservar e promover investimentos.
Serviços e Investimentos
Amplia a transparência e segurança jurídica para investidores e prestadores de serviços, com respeito à soberania regulatória em áreas sensíveis e também a modernização de regulação.
Compras Governamentais
Garante acesso preferencial ao mercado público europeu para empresas do Mercosul e vice-versa. O Brasil firmou compromissos que consideram o interesse em preservar as políticas públicas de desenvolvimento industrial, saúde pública, tecnologia e inovação, pequenas e médias empresas e pequenos produtores rurais.
Propriedade Intelectual
Consolida padrões internacionais de proteção e reforça o reconhecimento de indicações geográficas, incluindo "Cachaça" e "Canastra", fortalecendo a marca Brasil na Europa. Não há alteração de normas sobre patentes acordadas no âmbito da OMC, demanda importante para a formulação de políticas de saúde no Brasil.
Pequenas e Médias Empresas
Traz ações específicas para facilitar sua integração em cadeias globais, como programas de capacitação, parcerias e participação em licitações públicas.
Defesa da Concorrência
Reafirma o compromisso de combate às práticas anticompetitivas, com cooperação entre autoridades dos blocos para fortalecer instituições regulatórias.
Subsídios
Estabelece regras para garantir transparência e prevenir distorções de mercado.
Empresas Estatais
Equilibra critérios comerciais e objetivos públicos para garantir operação flexível de empresas estatais, visando cumprir funções de interesse nacional.
Comércio e Desenvolvimento Sustentável
Traz novo Anexo reafirmando compromissos multilaterais como o Acordo de Paris e a Agenda 2030. Também traz compromissos para evitar que o argumento ambiental sirva para justificar barreiras desnecessárias ao comércio.
Transparência
Promove boas práticas regulatórias com exigência de consultas públicas, avaliações de impacto e revisão periódica de medidas.
Exceções
Prevê salvaguardas para proteger segurança, saúde, meio ambiente e cultura, permitindo exceções desde que sejam proporcionais e não discriminatórias.
Solução de Controvérsias
Define mecanismos de resolução de disputas, com consultas iniciais e possibilidade de arbitragem, assegurando cumprimento das obrigações. Tem uma seção dedicada à preservação do equilíbrio do acordo, independentemente de violação aos termos acordados.
Fonte: ESTADÃO CONTEÚDO