24/08/2021 às 07h01min - Atualizada em 24/08/2021 às 07h01min

Grandes consumidores de energia receberão incentivos para diminuir a demanda

Os grandes consumidores de energia elétrica poderão reduzir o consumo entre 4 e 7 horas ao dia e receber compensação financeira. Nesta segunda-feira (23) o governo editou portaria já publicada no Diário Oficial da União criando o programa de Redução Voluntária de Demanda de Energia Elétrica (RVE). O programa, previsto para durar até 30 de abril de 20221, tem o objetivo de atender ao Sistema Interligado Nacional (SNI), que pode ter impactos com a crise hídrica.

A iniciativa já havia sido anunciada pelo ministro Bento Albuquerque, em pronunciamento em cadeia nacional de rádio e televisão no final de junho.

De acordo com a portaria, a oferta mínima consiste em múltiplos produtos, em lotes mínimos de 5 megawatts (MW) para cada hora de duração da oferta, com preço estabelecido em R$/MWh, dia da semana e identificação do submercado da oferta.

Podem participar da RVD os chamados consumidores livres, agentes agregadores, consumidores modelados sob agentes varejistas e consumidores parcialmente livres. Entre as exigências, os agentes ofertantes devem estar adimplentes com as obrigações junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

"As diretrizes permitem que o setor industrial participe e dê importante contribuição para a garantia da segurança do fornecimento de energia elétrica, nesse momento em que a escassez hídrica impõe grandes desafios para o atendimento da demanda de energia elétrica no país", disse o Ministério de Minas e Energia, em nota.

Pelas regras, cada oferta terá validade de um a seis meses, mas poderão ser avaliadas ofertas com duração inferior a um mês, por decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Caso o agente participante do programa não consiga reduzir em no mínimo 80% do montante de 5 MW, será considerado como não atendimento ao produto, sem a devida compensação financeira.

O ONS será o responsável por apresentar as ofertas ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) para manifestação sobre o aceite ou não. Também caberá ao Operador Nacional do Sistema (ONS), no entanto, definir previamente quais horários serão permitidos tanto para a redução quanto para a compensação da mesma.


Da Redação, com Agência Brasil


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