02/08/2024 às 09h29min - Atualizada em 02/08/2024 às 09h29min
Farelo e óleo de milho passam a ter o mesmo tratamento tributário da soja
Medida beneficia cadeias de milho e carnes, além de incentivar produção de biocombustível e reduzir custos para consumidores finais
- Da Redação, com Mapa
Foto: Divulgação / Ministério da Agricultura A Lei que iguala o tratamento tributário do farelo e óleo de milho ao da soja entrou em vigor nesta quinta-feira, 1º, suspendendo a incidência de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins sobre as vendas desses produtos.
A medida, destacada pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, visa aumentar a competitividade do milho e impulsionar a produção de etanol de milho, alinhando o Brasil à crescente demanda por energia limpa.
Com a isenção tributária, toda a cadeia de produção de milho e proteínas animais, que utiliza farelos de milho como nutrição, irá se beneficiar. O ministro ressaltou que a redução nos custos de ração animal pode resultar em carnes mais acessíveis para o consumidor e mais competitivas para exportação.
Além disso, a medida pode gerar créditos presumidos para empresas que operam no regime de apuração não cumulativa das contribuições, beneficiando ainda mais o setor.