06/06/2024 às 08h28min - Atualizada em 06/06/2024 às 08h28min
Proposta pode provocar prejuízos de cerca de R$ 400 milhões para o setor de suco de laranja
Medida Provisória vai na contramão do projeto que visa regulamentar a Reforma Tributária no ressarcimento e não cumulatividade
- Da Redação, com Notícias Agrícolas
Foto: reprodução A CitrusBR – Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos, que representa os maiores exportadores de suco de laranja do Brasil, responsáveis por 95% das exportações brasileiras e 80% do mercado global, expressa forte discordância com a Medida Provisória nº 1.227 de 4 de junho de 2024 proposta pelo governo federal.
Segundo o diretor-executivo da entidade, Ibiapaba Netto, a decisão do governo federal é equivocada e desproporcional ao proibir a utilização de créditos de PIS/COFINS para pagamentos de débitos tributários das empresas. O impacto preliminar é estimado em cerca de R$ 400 milhões, mas pode ser ainda maior.
A Medida Provisória 1.227/24 impõe um retrocesso de 20 anos a todo o agronegócio brasileiro e ao setor de suco de laranja em particular, ao revogar diversas hipóteses de ressarcimento e compensação de créditos presumidos relacionados a diversos setores, incluindo a indústria de suco de laranja.
Netto destaca que a medida contraria as discussões da Reforma Tributária, que visa dar celeridade no ressarcimento dos créditos e não cumulatividade. Ele questiona como o governo pode, em um projeto de lei, pedir que o contribuinte confie em uma suposta melhora do sistema, e, ao mesmo tempo, apresentar uma Medida Provisória com efeitos imediatos que vai totalmente na linha contrária.
Para o executivo, o ajuste fiscal deveria ser feito por meio de uma melhor gestão das receitas e não pelo aumento da carga tributária, que já está no limite. Ele afirma que a MP mina a confiança do setor privado nas propostas oferecidas pelo Governo Federal por meio do PLP 68/24.