28/02/2024 às 09h15min - Atualizada em 28/02/2024 às 09h15min

Lula revoga reoneração de 17 setores da economia após acordo com o Congresso

Decisão isenta temporariamente esses setores do pagamento de impostos até tramitação de projeto de lei de urgência

- Da Redação, com Agência Brasil
Foto: Ricardo Stuckert / PR
O presidente Lula assinou nesta terça-feira (27) a revogação da reoneração gradual de impostos para 17 setores econômicos, que constava na Medida Provisória (MP) 1202. Essa medida, fruto de um acordo com o Congresso Nacional, isenta temporariamente esses setores do pagamento de impostos até que seja resolvido por meio da tramitação de um projeto de lei de urgência, a ser enviado pelo governo federal.

A decisão de Lula, já aguardada e previamente acordada com as lideranças congressistas, foi anunciada pelo ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha. O texto será publicado na edição de quarta-feira (28) do Diário Oficial da União (DOU).

Esses 17 setores haviam sido originalmente beneficiados com a prorrogação da isenção de impostos pelo Congresso Nacional em 2023, por mais quatro anos, mas essa medida foi vetada pelo presidente. Após o veto ser derrubado pelo Congresso, uma nova MP foi editada pelo presidente em dezembro, reonerando os mesmos setores de forma gradual até 2027. Contudo, após negociações e impasses, Lula optou por revogar essa medida, retornando temporariamente à isenção de impostos para esses setores.

Além disso, a revogação também inclui a reoneração da folha de pagamento de municípios com menos de 156 mil habitantes, outro ponto da MP 1202, também revogado por Lula.

Esses setores beneficiados com a isenção de impostos são: confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; têxtil; tecnologia da informação (TI); tecnologia de comunicação (TIC); projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://canalpecuarista.com.br/.