A economia com as regras previstas na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) dos precatórios é estimada em R$ 33,5 bilhões em 2022, informou o Ministério da Economia em apresentação para detalhar a medida que que permite o parcelamento dos precatórios (dívidas reconhecidas por decisões judiciais), enviada na segunda-feira (9) ao Congresso.
Esse é o espaço no teto de gastos após a aprovação da PEC, estimou o secretário do Tesouro, Bruno Funchal. “Era o que estávamos prevendo antes do problema dos precatórios.”
O governo projetava para 2022 um volume de R$ 57 bilhões em precatórios, mas a conta deve ser bem maior, de R$ 89,1 bilhões - ocupando um nível recorde de 68% das despesas discricionárias.
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Funchal acrescentou que parte dos recursos do espaço no teto vai para o pagamento de precatórios, ao novo programa social e outras políticas públicas. “Se a PEC não for aprovada, vamos pagar os precatórios e isso vai comprometer outras políticas públicas, inclusive o programa social”, disse.
A PEC prevê o parcelamento de grandes dívidas, acima de R$ 66 milhões, com parcelamento em 10 vezes e entrada de 15% e a quitação de todos os precatórios de até R$ 66 mil. Segundo o Ministério, somente 3,3% dos precatórios serão parcelados e nenhum com valor abaixo de R$ 455 mil em 2022. Os precatórios parcelados não estarão registrados na dívida bruta, que registra passivos financeiros, mas estarão em outros relatórios, como o Balanço Geral da União (BGU).
A PEC também contempla a criação de um fundo para que valores decorrentes das vendas de imóveis, recebimentos de dividendos de empresas estatais, concessões e partilha de petróleo possam ser usados diretamente para o pagamento de precatórios ou da dívida pública federal. Os gastos desse fundo ficam fora do teto de gastos. O secretário do Tesouro disse que não há percentual definido sobre o que vai para uma ou outra despesa.
Funchal disse que o primeiro grande objetivo da PEC é fazer a compatibilização da despesa com precatórios com a principal âncora fiscal do governo, o teto de gastos.
A correção dos precatórios será pela taxa Selic para todos os precatórios, sendo que a regra de correção não retroage - só vale após a promulgação da PEC. Hoje, na maior parte dos casos, a correção é IPCA mais 6% ao ano.