13/12/2021 às 11h01min - Atualizada em 13/12/2021 às 12h29min

O Cadastramento Florestal Ambiental, o Acordo de Paris e os benefícios ao produtor rural

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informa que um dos principais instrumentos para a efetiva implantação do novo Código Florestal Brasileiro, o Programa de Regularização Ambiental (PRA), deu um salto a partir de julho deste ano. Um dos instrumentos do PRA é o Cadastro Ambiental Rural (CRA). Entre 2014 e junho deste ano, 528 mil propriedades cadastradas foram analisadas. E nos últimos 5 meses, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), responsável pela análise das propriedades cadastradas, fiscalizou 180 mil processos. Ou, 34% de todos os processos analisados 6 anos anteriores.

Esse salto na análise deve-se a um sistema eletrônico desenvolvido pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), e Universidade Federal de Lavras, chamado AnalisaCAR. Na verdade, ele foi previsto quando o novo Código foi elaborado e aprovado em 2012, pela Lei 12.651, mas implantado a partir de 2014, e acelerado com o sistema eletrônico desde julho deste ano, implantado pelo Mapa. Possibilita aos estados que já estão utilizando a plataforma, a fiscalização à distância de todos os dados declarados pelos proprietários e posseiros quando realizaram o cadastro, que é obrigatório. O AnalisaCar possibilita a checagem das informações eletronicamente e agiliza o processo.

A importância de agilizar a verificação dos dados e concluir a implantação do novo Código Florestal é extremamente importante para o agronegócio, a pecuária e a economia brasileira. Hoje, ela não é apenas um imperativo para a preservação ambiental. Para o setor e o país, é um imperativo econômico. A cada dia que passa, o consumo dos produtos agrícolas produzidos em qualquer país ou do mundo, está sujeito à pressão de consumidores internos e externos que optam pelo que é comprovadamente produzido dentro do respeito à preservação ambiental, sem emissões de gases que provocam o efeito estuda e o aquecimento global.

Do ponto de vista geopolítico, a regularização ambiental que o novo Código estabelece atende ao Acordo de Paris, sobre o compromisso da preservação ambiental e eliminação da emissão de gases do efeito estufa, do qual o Brasil é parte.

O Cadastramento obriga o proprietário ou posseiro a declarar no Cadastro a planta georreferencial do perímetro da propriedade, das áreas de interesse social, remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente (APPs), das áreas de uso restrito, a localização das Reservas Legais e as áreas já consolidadas da propriedade. Todas essas regras desse arcabouço legal são um instrumento importante para o proprietário que tem autos ou multas lavradas até 2008. Ao realizar o cadastro, todas as punições são imediatamente suspensas, com prazos para a recomposição ou recomposição da vegetação natural, ou obrigatória, suprimida ilegalmente.

Após muita resistência, o setor descobre que o CAR é, na verdade, um dispositivo que valoriza seu produto ao agregar respeito ao meio ambiente, e lhe dá prazo para sanar os problemas que provocaram punições que, ao final do processo de recomposição e atendimento a outros dispositivos previstos na Lei, desaparecem. É importante lembrar que esse avanço tão grande em pouco tempo se deu após o sistema ter sido disponibilizado para apenas nove estados: São Paulo, Paraná, Distrito Federal, Amazonas, Ceará, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Pernambuco e Amapá. Outros 11 estão finalizando a instalação do programa. Segundo João Adrien, responsável pelo Regularização Ambiental do Sistema Florestal Brasileiro (SFB), até a metade do ano que vem 20 estados estarão utilizando o programa, que farão a análise do mapeamento temático que foi declarado pelo produtor e o captado pelo georreferenciamento eletrônico.

As regas são obrigatórias para todos, mas com exigências diferentes para quem tem até 4 módulos rurais, ou até 110 hectares, área definida como pequena propriedade. O produtor que não fizer o cadastro no prazo fica impossibilitado de realizar a regularização ambiental, tem que bancar as multas feitas até 2008, e fica impedido de buscar financiamento no sistema financeiro do pais. A ferramenta agiliza de tal forma o AnalisaCar que permitiu ao estado de São Paulo checar 100% das propriedades com até 4 módulos entre outubro e novembro de 2021. As pequenas propriedades cadastradas no estado somam 87% de todas registradas no CAR São Paulo. As informações são repassadas para o Sistema Brasileiro de Florestamento por cada unidade da Federação.

Para o produtor rural, o Cadastramento Rural Ambiental traz grandes benefícios, especialmente para quem tem até 4 módulos, com garantias de um arcabouço legal que impede qualquer sanção por suas ações realizadas até 2008, hoje consideradas ilegais nas chamadas, Áreas de Preservação Permanentes (APPs). Permite a adequação “por meio da adoção de boas práticas, de sua recomposição, compensação ou de outros instrumentos legais previstos”, diz a Empresa Brasileira de Pesquisa Agrícola (Embrapa), “além de indicar critérios para a adoção de tais meios definindo “os casos e condições passíveis de exploração ou manejo da vegetação nativa”.

Esse instrumento pode fazer avançar a regularização e, segundo o Mapa, possibilitar “que os produtores rurais que estiverem com déficit de vegetação” a “iniciar a regularização ambiental de seus imóveis”. E mais: “aqueles que tiverem excedentes de vegetação poderão acessar os benefícios da conservação ambiental, como as Cotas de Reserva Ambiental e outras modalidades de Pagamentos por Serviços Ambientais”, garante o Ministério da Agricultura


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