O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu os preços mínimos dos produtos extrativos para a safra de 2023. Os reajustes tiveram variação de 0,42% até 66,2%. O CMN definiu os novos preços mínimos a partir dos parâmetros enviados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Para as sugestões dos novos preços, a Companhia considerou custos variáveis de produção e outras condições de mercado. Os 17 produtos elencados na Portaria integram a lista contemplada pela Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio).
O maior reajuste constante na decisão do governo (66,2%), foi aplicado para a andiroba (amêndoa), nas regiões Norte e Nordeste. O preço mínimo passou de R$1,42/kg para R$ 2,36/kg. Na sequência vem o fruto do Murumuru, na região Norte, cujo preço mínimo passou de R$1,72/kg para R$2,69/kg, uma variação de 56,4%. Os novos preços entram em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023.
Sociobiodiversidade
Com base na PGPM-Bio, a Conab apoia a comercialização destes produtos e o desenvolvimento das comunidades extrativistas por meio da Subvenção Direta a Produtos Extrativistas (SDPE), que consiste no pagamento de um bônus para quando os produtores comprovam a venda do produto por preço inferior ao mínimo fixado pelo Governo Federal. Um dos objetivos da Política é fomentar a proteção ao meio ambiente e contribuir com a redução do desmatamento, como forma de minimizar os efeitos das mudanças climáticas.
Da Redação, com Conab