13/10/2022 às 10h55min - Atualizada em 13/10/2022 às 10h55min

A partir de novembro, frigoríficos terão novas regras para fabricar carne moída

Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), definiu novas regras para a venda de carne moída pelos frigoríficos a partir de 1º de novembro. A medida é para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída, registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). 

O Mapa planeja modernizar processos produtivos e procedimentos industriais. O novo regulamento busca a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores. Os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequar às condições previstas na portaria. As novas regras não se aplicam aos supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.

O que muda?

A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem. Cada pacote deve ter, no máximo, 1 quilo. Carne que seja resultado da raspagem de ossos em qualquer processo, não pode mais ser moída. Nem mesmo obtida a partir de processos de separação mecânica.

A fabricação de carne moída, só poderá ser resultado da carne obtida das massas musculares esqueléticas e a porcentagem máxima de gordura deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.

O produto deve ser exclusivamente de carne submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção a partir de moagem de miúdos.

A carne moída resfriada, deverá ser mantida entre 0 °C e 4 °C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12 °C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7 °C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

Da Redação, com Agência Brasil.

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