Os leilões, que têm como função garantir o preço mínimo aos produtores rurais de laranja ou suas cooperativas no estado, vão acontecer no dia 22 de setembro, às 9 horas, pelo Sistema de Comercialização Eletrônica da Companhia (Siscoe), após autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Ministério da Economia.
O incentivo será executado pelos instrumentos de comercialização Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e o Prêmio para Escoamento de Produto (PEP). O volume de produto a ser comercializado é de 5 mil toneladas, em cada operação. O prêmio será pago após comprovada a produção, venda e escoamento de laranja in natura da safra 2022/2023, produzida no estado do Rio Grande do Sul, com destino a qualquer região.
O limite de laranja por produtor rural é de 200 mil quilos, por aviso. Para as cooperativas de produtores, o limite será de 200 mil quilos por cooperado ativo que participar da operação.
No caso do Prêmio de Escoamento do Produto, as indústrias de processamento recebem o prêmio após comprovar a compra da laranja pelo preço mínimo e o escoamento para os destinos permitidos.
No Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural, o prêmio é ofertado ao produtor ou cooperativa que efetuar a venda do produto pela diferença entre o preço mínimo e o valor do Prêmio Equalizador arrematado. Tem que comprovar o escoamento nas condições previstas.
Na data da realização das operações, os participantes deverão estar inscritos em uma Bolsa de Mercadorias pela qual pretendem atuar, cadastrados no Sistema de Cadastro de Agentes da Conab (Sican), em situação regular perante o Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab (Sircoi) e possuir cadastro em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). Precisam ainda, estarem regulares com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, entre outras exigências previstas.
Da Redação, com Conab