05/09/2022 às 11h58min - Atualizada em 05/09/2022 às 11h58min

Entra em vigor período de defeso do cherne, peixe-batata e piramutaba

Desde quinta-feira (1), está em vigor o período de defeso do cherne verdadeiro, do peixe-batata e da piramutaba, portanto, a pesca dessas espécies está proibida. O período de defeso da piramutaba vai até 31 de novembro, e o do cherne verdadeiro e do peixe-batata vão até 31 de outubro. A informação é do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A pesca de arrasto está proibida na área de ocorrência da espécie piramutaba, entre a fronteira do Brasil com a Guiana Francesa e a divisa do Pará com o Maranhão. As pessoas físicas e empresas que atuam na captura, na modalidade de arrasto, na conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização da piramutaba devem preencher, até o próximo dia 9, a declaração de estoque. Só assim, podem continuar a exercer essas atividades, exclusivamente durante o período de defeso.

Quanto à pesca do cherne verdadeiro e do peixe-batata, está proibida entre 100 e 600 metros de profundidade no litoral Sudeste e Sul do país. As pessoas físicas ou empresas devem fornecer a declaração de estoque, preenchida até o próximo dia 10. O prazo vale para as atividades de armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização.

As declarações de estoque podem ser entregues online ou fisicamente nas superintendências federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

Da Redação, com Mapa e Agência Brasil


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