CMN extra regulamenta condições para renegociação das dívidas de produtor rural
POR ESTADÃO CONTEÚDO
22/09/2025 11h26 - Atualizado há 6 horas
Brasília, 22 - O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou as condições para a renegociação das dívidas de produtores e cooperativas rurais prejudicados por eventos climáticos adversos. Na prática, o CMN regulamenta a Medida Provisória 1.314/2025, que autoriza a renegociação das dívidas rurais. A medida consta da resolução 5.247/2025 publicada na sexta-feira, 19, após reunião extraordinária do colegiado.
O CMN autorizou a criação de duas linhas de crédito para a amortização ou liquidação de operações de crédito rural e de Cédula de Produto Rural (CPRs) de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos adversos. Uma das linhas é com recursos do Tesouro, de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda, enquanto a outra envolve recursos livres das instituições financeiras.
Foi criada uma linha de crédito rural de até R$ 12 bilhões de recursos do Tesouro para a renegociação dívidas rurais, conforme já havia anunciado pelo governo. Parcelas ou operações de crédito rural de custeio e investimento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e contratadas pelos demais produtores rurais poderão ser renegociadas, conforme prevê a resolução.
Também poderão ser alvo de amortização ou liquidação Cédulas de Produto Rural (CPRs) registradas e emitidas por produtores rurais em favor de instituições financeiras.
Renegociação
O colegiado autorizou a renegociação de operações de crédito rural e CPRs contratadas até 30 de junho de 2024 e em situação de adimplência até 30 de junho de 2024 e que estavam em situação de inadimplência em 5 de setembro de 2025 (data de edição da MP).
Parcelas de operações que tenham sido renegociadas ou prorrogadas com vencimento entre 5 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2027 e em adimplência na data de contratação desta linha de crédito também poderão ser renegociadas.
Produtores rurais ou cooperativas poderão acessar a linha crédito controlado para renegociar as dívidas, desde que estejam em municípios que tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos dois anos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024. Os decretos, em razão de enxurradas, inundações, granizo, secas, geadas, vendavais, precisam ser reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Poderão ser renegociadas dívidas de produtores com perdas de pelo menos 20% no rendimento médio da produção em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas. Produtores e cooperativas com perdas de pelo menos 30% em duas ou mais safras entre 1º julho de 2020 e 30 de junho de 2024 poderão renegociar as dívidas para as atividades financiadas com amortização do saldo devedor.
Produtores e cooperativas com dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra decorrentes dos eventos climáticos adversos que causaram aumento do endividamento no Sistema Nacional de Crédito Rural e impossibilitaram o reembolso integral das operações de crédito rural também poderão renegociar as dívidas.
Crédito
O crédito para renegociação terá limite de até R$ 250 mil por produtor o Pronaf, de até R$ 1,5 milhão por beneficiário do Pronamp e de até R$ 3 milhões por beneficiário para grandes produtores. Para cooperativa de produção agropecuária, o limite será de até R$ 50 milhões por cooperativa e de até R$ 10 milhões para associações e condomínios de produtores rurais.
Beneficiários do Pronaf que excederam o limite de enquadramento poderão contratar outra operação de crédito para liquidação ou amortização até o limite de R$1,250 milhão, bem como beneficiários do Pronamp poderão contratar outra operação de crédito para liquidação ou amortização até o limite de R$ 1,5 milhão. Pelo menos 40% do crédito deve ser alocado para pequenos e médios produtores, prevê a MP.
Os produtores poderão contratar o crédito para renegociação das dívidas rurais até 10 de fevereiro de 2026. O crédito para renegociar as dívidas terá prazo de até nove anos de pagamento com um ano de carência incluído, de acordo com a capacidade de pagamento do beneficiário, prevê o CMN.
A taxa de juros será calculada considerando a remuneração dos recursos das fontes do Tesouro de 2% a 6% conforme o porte do produtor, da remuneração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que vai operar a linha, variando de 1% para operações indiretas e 4% para operações diretas, e da remuneração das instituições financeiras credenciadas, de até 3% ao ano.
Os recursos das fontes do Tesouro destinados à linha de crédito deverão ser repassados ao BNDES, que poderá operar diretamente ou por meio das instituições financeiras por ele credenciadas, prevê o CMN. A distribuição dos recursos pelo BNDES entre as instituições financeiras credenciadas deverá obedecer a participação dos agentes financeiros na carteira de crédito rural referente ao conjunto dos municípios elegíveis para a renegociação.
O CMN veda, ainda, a contratação da linha de crédito de recursos controlados para liquidação de operações de crédito contratadas ao amparo de recursos do Fundo Social do Rio Grande do Sul no exercício de 2024.
Fonte: ESTADÃO CONTEÚDO
FONTE: ESTADÃO CONTEÚDO