A Receita Federal informa que termina as 23h59 o prazo de entrega da Declaração de Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR) referente a 2021, segundo a Agência Brasil.
Pessoas físicas e jurídicas (empresas) proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar o documento. O proprietário que não fizer a declaração no prazo está sujeito a uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido.
O formulário para a declaração está na página da internet da Receita Federal no ícone Programa Gerador da Declaração do ITR. Após a apresentação o contribuinte que perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma retificadora.
O valor a ser pago pode ser dividido em até 4 parcelas com o mesmo valor, mensais e sucessivas, sendo que o mínimo de cada uma é de R$ 50,00. Se o valor a parcela for inferir a R$ 100,00, o débito tem que ser pago em parcela única. O débito tem que ser quitado até o último dia de prazo da entrega do formulário.
Instrução normativa
As regras para a entrega da declaração de 2021 foram definidas pela Receita Federal. Ex proprietários, pessoas físicas ou jurídicas, que perderam a posse do imóvel entre 1º de janeiro de 2021 e a data da apresentação da declaração também estão obrigados a fazer a declaração. Seja lá qual for o motivo da perda da propriedade.
Os Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Receita ajudam no preenchimento da declaração, quando for necessário. Uma parceria com universidades e faculdades oferece serviços contábeis e fiscais à população. Em função da pandemia, há núcleos operando de forma remota. Os locais de contatos estão disponíveis na página da Receita Federal.
Da Redação.