16/09/2021 às 07h29min - Atualizada em 16/09/2021 às 07h32min

STF suspende mais uma vez julgamento do marco temporal

O Supremo Tribunal Federal suspendeu mais uma vez a decisão que vai estabelecer ou rejeitar a tese do marco temporal para as terras indígenas. Segundo a Agência Brasil, faz três semanas que o Supremo julga um processo sobre a disputa da posse de terra indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. Nesta quarta-feira (15), após o voto do ministro Nunes Marques, o placar ficou em 1 a 1, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vista (adiamento). Não há data para a retomada do julgamento.

O ministro relator do caso é Edson Fachin. Ele votou pela inexistência do marco temporal. Nunes Marques votou pelo estabelecimento do marco temporal. A decisão terá repercussão geral. Ou seja: a partir dessa decisão, todos os casos de disputa de terras entre agricultores e índios terão a mesma sentença.

A tese defendida por proprietários de terras, afirma que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.

No entendimento de Nunes Marques, embora não tenham sido cumpridas, as normas transitórias da Constituição estipularam prazo de cinco anos, a partir da promulgação, para conclusão das demarcações de terras indígenas. Dessa forma, posses posteriores à entrada em vigor da Constituição não podem ser consideradas tradicionais.

O ministro argumentou que “tal norma transitória é forte indício de que o constituinte teve em mente a fixação de um marco temporal preciso para delimitação dos espaços físicos que ficaram sob o exclusivo usufruto indígena. Se houvesse a possibilidade de que, a qualquer momento, novas posses indígenas pudessem ser estabelecidas para além daqueles vigentes na data da promulgação da Constituição, não faria sentido fixar prazo para a demarcação dessas terras, pois restaria sempre em aberto a possibilidade de configuração de novas posses tradicionais”.

Mesmo sem data para a retomada, o STF deseja terminar o julgamento antes que o Congresso Nacional decida sobre o assunto atrás de Projeto de Lei.


Da Redação.


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