31/12/2024 às 13h49min - Atualizada em 31/12/2024 às 14h05min

Portaria conjunta do MPA e MMA estabelece os períodos de defeso do caranguejo-uçá

POR ESTADÃO CONTEÚDO
ESTADÃO CONTEÚDO

Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e o do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram ontem (30) a Portaria Interministerial MPA/MMA nº 22/2024, que define os períodos de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

A portaria também determina que pessoas físicas ou jurídicas que atuam com manutenção, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá deverão apresentar uma declaração de estoque detalhada antes do início de cada período de defeso. O formulário deve ser enviado ao Ibama, conforme orientações previstas na Portaria Interministerial nº 16/2024.

O período de defeso, conhecido popularmente como "andada reprodutiva", é quando os caranguejos machos e fêmeas deixam suas tocas no manguezal para acasalar e liberar ovos. Para proteger essa fase crucial do ciclo reprodutivo da espécie, ficam proibidos a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá.

"Mesmo durante o defeso, a comercialização dos estoques declarados será permitida em caráter excepcional, desde que comprovada a origem. Produtos de captura apreendidos pela fiscalização, quando vivos, deverão ser devolvidos ao habitat natural, de acordo com o Decreto nº 6.514/2008", explicaram as pastas em nota.


Fonte: ESTADÃO CONTEÚDO
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