O Banco Central (BC) anunciou nesta sexta-feira “medidas em implementação” para combater crimes, como transferências em sequestros-relâmpago, realizadas por meio do Pix.
Uma das medidas é o estabelecimento de limite de R$ 1 mil para operações entre pessoas físicas com “arranjos de transferência no período noturno (das 20 horas às 6 horas), incluindo transferências intrabancárias, Pix, cartões de débito e liquidação de TEDs”.
Outra é a possibilidade de os clientes estabelecerem limites diferentes para as operações realizadas durante o dia e durante a noite. O BC também determinou que as “instituições ofertem funcionalidade que permita aos usuários cadastrar previamente contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, permitindo manter seus limites baixos para as demais transações”.
As medidas devem entrar em vigor “em algumas semanas”, disse o diretor de organização do sistema financeiro e resolução da autoridade monetária, João Manoel Pinho de Mello. “Fazemos esse anúncio hoje para que instituições tenham que se preparar”, afirmou em entrevista coletiva. “Imaginamos que em algumas semanas as medidas serão efetivas.”
O cliente que quiser poderá ter um limite noturno superior a R$ 1 mil, de acordo com Pinho de Mello. “Se você se sente confortável em ter limite maior, de dia ou de noite, é um livre arbítrio do cliente”, afirmou. “Se você não pedir [o limite maior] no período noturno, valerá o padrão pré-estabelecido de R$ 1 mil.”
O BC também estabeleceu “prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, Pix, boleto, e cartão de débito)”.
Também sugeriu prazo mínimo de 24 horas “para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco”.
Será possível também que “os participantes do Pix retenham uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção”.
Outra medida torna “obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante”.
Também será permitido consultar o DICT “para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições”.
O BC ainda exigirá “que os participantes do Pix adotem controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou ‘laranjas’”.
Além disso, será necessário apresentar “histórico comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia (D+0), mitigando a ocorrência de fraudes”.
“Em conjunto, essas medidas, bem como a possibilidade de os clientes colocarem os limites de suas transações em zero, aumentam a proteção dos usuários e contribuem para reduzir o incentivo ao cometimento de crimes contra a pessoa utilizando meios de pagamento, visto que os baixos valores a serem eventualmente obtidos em tais ações tendem a não compensar os riscos”, disse a autoridade monetária.
“Os mecanismos de segurança presentes no Pix e nos demais meios de pagamento não são capazes de eliminar por completo a exposição de seus usuários a riscos, mas com o trabalho conjunto do Banco Central, das instituições reguladas, das forças de segurança pública e dos próprios usuários, será possível mitigar ainda mais a ocorrência de perdas.”