O Senado aprovou, na quinta-feira (12), o texto principal do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária sobre consumo. Sob a relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), o texto introduz mudanças importantes para o agronegócio, como a redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS na aquisição de insumos agrícolas, incluindo fertilizantes, sementes, corretivos de solo, aditivos para nutrição animal e produtos fitossanitários.
De acordo com Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário, o novo projeto também amplia os incentivos à exportação. Agora, além da suspensão do IBS e CBS para as comerciais exportadoras, a medida foi estendida à agroindústria exportadora. Os produtos agropecuários in natura fornecidos para essas indústrias terão os mesmos benefícios de desoneração tributária, desde que sejam exportados dentro de 180 dias após a emissão da nota fiscal.
Outro ponto positivo para o setor agrícola é a manutenção da alíquota zero para produtos da cesta básica, como frutas, hortaliças, ovos e carnes, o que resulta em uma desoneração para o consumidor final. Além disso, o novo texto traz avanços para as cooperativas de produtores rurais, que, agora, têm o direito ao crédito presumido nas aquisições de bens e serviços de associados não contribuintes de IBS e CBS.
No entanto, Genari aponta uma possível falha no tratamento dos atos cooperados, uma forma de organização econômica comum no agronegócio. O texto sugere que as operações em que o associado envia bens ou serviços para a cooperativa serão tributadas, o que pode gerar oneração na operação, uma questão que ainda precisa ser ajustada.