A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quinta-feira (26) todas as emendas da oposição e aprovou projeto de lei que permite aos municípios diminuir a área de proteção ambiental nas margens de rios e lagos e permitir construções em áreas urbanas.
O texto, que, agora, será discutido no Senado, teve apoio do governo e do setor de construção civil, mas passou sob protestos de ambientalistas.
Pelo projeto, o plano diretor dos municípios poderá determinar uma área de preservação menor nas regiões urbanizadas do que a prevista hoje em lei federal, desde que estabeleça regras para “não ocupação de áreas de risco de desastres” e que os empreendimentos instalados sejam de “utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental”.
A lei, hoje, determina que as construções urbanas são proibidas a menos de 30 metros de rios e lagos menores. O tamanho da faixa aumenta de acordo com o tamanho do curso d’água, podendo chegar a até 500 metros de preservação no caso de rios ou lagos com largura superior a 600 metros. Se o projeto for sancionado, a área de proteção poderá ser menor.
Para o relator do projeto, deputado Darci de Matos (PSD-SC), o Código Florestal, de 2012, adotou praticamente as mesmas regras da zona rural para a urbana sobre a ocupação em margens de rios e isso impediu a solução de passivos ambientais nas cidades.
Ele rejeitou propostas para determinar na lei uma zona de proteção menor, dizendo que eram áreas com “risco de inundações sérias”, mas defendeu a autonomia dos municípios para decidir.
Já o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), presidente da Frente Parlamentar Ambientalista, disse que as mudanças climáticas são uma realidade, que a falta de proteção agravará as inundações e cada vez mais as regiões à beira de rios estarão sujeitas a enchentes.
“Não dá para votar de forma açodada uma situação que pode colocar famílias em risco”, criticou. Ele apontou ainda que o texto sequer estabelece uma faixa mínima para as cidades e que os prefeitos e vereadores estarão mais sujeitos a pressões locais por flexibilização.
O deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE) defendeu que há regras que podem ser estabelecidas pelos municípios, mas que este não é o caso porque poucos são os rios cujo curso começa e termina em apenas uma cidade. “Os rios correm por diversos municípios, inclusive por diversos Estados, por isso que a gente precisa de uma lei maior. É uma discussão sobre todo o ecossistema das áreas urbanas, sobre o futuro das nossas cidades”, disse.
O deputado Marcelo Ramos (PL-AM) afirmou que havia dúvida se nas zonas urbanas consolidadas valia a área de preservação de 30 a 500 metros do Código Florestal ou os 15 metros da lei de parcelamento do solo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o correto era o código e que as autorizações de construção nessas áreas desde 2012 são irregulares.
“Essa decisão coloca na ilegalidade absolutamente todas as cidades do interior do Amazonas. É uma lei que não precisava nem estar escrita porque é uma lei do bom senso”, disse.
A oposição fez emendas para tentar estabelecer uma área mínima de 30 metros às margens dos rios ou só permitir a regularização das zonas ocupadas irregularmente entre 2012 e a data de sanção do projeto, mas todas as tentativas de alterações foram rejeitadas pela Câmara.