26/08/2021 às 15h00min - Atualizada em 26/08/2021 às 15h00min

Câmara aprova PL que autoriza municípios a reduzir área de preservação na margem de rios

A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quinta-feira (26) todas as emendas da oposição e aprovou projeto de lei que permite aos municípios diminuir a área de proteção ambiental nas margens de rios e lagos e permitir construções em áreas urbanas.

O texto, que, agora, será discutido no Senado, teve apoio do governo e do setor de construção civil, mas passou sob protestos de ambientalistas.

Pelo projeto, o plano diretor dos municípios poderá determinar uma área de preservação menor nas regiões urbanizadas do que a prevista hoje em lei federal, desde que estabeleça regras para “não ocupação de áreas de risco de desastres” e que os empreendimentos instalados sejam de “utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental”.

A lei, hoje, determina que as construções urbanas são proibidas a menos de 30 metros de rios e lagos menores. O tamanho da faixa aumenta de acordo com o tamanho do curso d’água, podendo chegar a até 500 metros de preservação no caso de rios ou lagos com largura superior a 600 metros. Se o projeto for sancionado, a área de proteção poderá ser menor.

Para o relator do projeto, deputado Darci de Matos (PSD-SC), o Código Florestal, de 2012, adotou praticamente as mesmas regras da zona rural para a urbana sobre a ocupação em margens de rios e isso impediu a solução de passivos ambientais nas cidades.

Risco de inundações

Ele rejeitou propostas para determinar na lei uma zona de proteção menor, dizendo que eram áreas com “risco de inundações sérias”, mas defendeu a autonomia dos municípios para decidir.

Já o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), presidente da Frente Parlamentar Ambientalista, disse que as mudanças climáticas são uma realidade, que a falta de proteção agravará as inundações e cada vez mais as regiões à beira de rios estarão sujeitas a enchentes.

“Não dá para votar de forma açodada uma situação que pode colocar famílias em risco”, criticou. Ele apontou ainda que o texto sequer estabelece uma faixa mínima para as cidades e que os prefeitos e vereadores estarão mais sujeitos a pressões locais por flexibilização.

O deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE) defendeu que há regras que podem ser estabelecidas pelos municípios, mas que este não é o caso porque poucos são os rios cujo curso começa e termina em apenas uma cidade. “Os rios correm por diversos municípios, inclusive por diversos Estados, por isso que a gente precisa de uma lei maior. É uma discussão sobre todo o ecossistema das áreas urbanas, sobre o futuro das nossas cidades”, disse.

O deputado Marcelo Ramos (PL-AM) afirmou que havia dúvida se nas zonas urbanas consolidadas valia a área de preservação de 30 a 500 metros do Código Florestal ou os 15 metros da lei de parcelamento do solo. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o correto era o código e que as autorizações de construção nessas áreas desde 2012 são irregulares.

“Essa decisão coloca na ilegalidade absolutamente todas as cidades do interior do Amazonas. É uma lei que não precisava nem estar escrita porque é uma lei do bom senso”, disse.

A oposição fez emendas para tentar estabelecer uma área mínima de 30 metros às margens dos rios ou só permitir a regularização das zonas ocupadas irregularmente entre 2012 e a data de sanção do projeto, mas todas as tentativas de alterações foram rejeitadas pela Câmara.

Link
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://canalpecuarista.com.br/.