A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a nova regra que trata da divulgação de informações relevantes. A resolução 44 alinha a regulamentação à jurisprudência da CVM formada na análise de casos envolvendo acusações por uso indevido de informações privilegiadas e traz clareza na aplicação de presunções relacionadas a esses casos. A regra substitui a instrução 358.
A norma também introduz um período de vedação autônoma à negociação de valores mobiliários por controladores, diretores, membros dos conselhos de administração e fiscal, antes da divulgação de informações contábeis trimestrais e demonstrações financeiras anuais, independentemente do conhecimento sobre o conteúdo das informações.
Apesar de as mudanças estarem centradas na negociação de valores mobiliários por parte de insiders, a CVM informou que optou por editar uma nova resolução, aproveitando a oportunidade para promover ajustes formais, sem impacto relevante de conteúdo. As medidas estão inseridas no esforço de revisão e consolidação de atos normativos determinado pelo Decreto 10.139, do governo federal.