19/08/2021 às 19h00min - Atualizada em 19/08/2021 às 19h00min

Senado aprova MP que reformula estrutura de cargos comissionados

O Senado aprovou nesta quinta-feira, por 61 votos a 9, a Medida Provisória (MP) 1042, que reformula a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança do Poder Executivo, de autarquias e fundações. O texto foi chancelado pelos senadores nos mesmos termos aprovados pela Câmara dos Deputados e agora segue para a sanção presidencial.

A MP transforma os cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento (DAS) em Cargos Comissionados Executivos (CCE), com níveis de 1 a 18. Esses cargos podem ser ocupados tanto por servidores efetivos como por indicados, desde que preencham os requisitos gerais, como idoneidade moral, perfil profissional ou formação acadêmica compatível. Já as Funções Comissionadas Executivas (FCE), com níveis de 1 a 17, serão ocupadas exclusivamente por servidores efetivos.

As autoridades responsáveis por nomeações de CCE e designações de FCE ficam autorizadas a optar pela realização de processo de pré-seleção de candidatos e determina que, caso opte pela não realização do processo de pré-seleção para os cargos e funções de níveis 11 a 17, deverá explicitar o motivo.

Até 31 de março de 2023, os órgãos terão de revisar suas estruturas para se adequar, sem aumentar despesas. Segundo o governo, a intenção é enxugar a grande quantidade de espécies de funções que existem na administração, unificando-as nesses dois tipos. Autarquias e fundações públicas terão até 31 de outubro de 2022 para fazer o mesmo.

A proposta prevê que, no mínimo, 60% do total dos cargos em comissão existentes na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional serão ocupados por servidores de carreira.

Relator da MP no Senado, o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO) disse que a medida “representa passo fundamental no sentido de se promover a racionalização da gestão dos cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo, sem implicar aumento de despesa, bem como a profissionalização e a probidade na ocupação de cargos e funções de direção no âmbito da Administração Pública”.

A MP permitiu ainda a criação da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 no Ministério da Saúde, que coordena as atividades de vacinação no Brasil. Sem a autorização dada pela MP, que perderia efeitos se não fosse aprovada até o dia 25, a secretaria teria que ser extinta.

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